Mato Grosso

Três homens são detidos por receptação e adulteração de placas de carrro em Cuiabá

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Mato Grosso

Da Redação

A Polícia Militar (PM) prendeu na última quarta-feira (12) três homens acusados de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Sete placas adulteradas foram apreendidas e um veículo recuperado, Em Cuiabá.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais foram informados que o veículo Fiat Strada prata, roubado horas antes, estava sendo rastreado e a localização dava em uma residência no bairro Nossa Senhora Aparecida.

No local, os policiais encontraram o veículo que já estava com a placa trocada. Enquanto aguardavam o guincho para a remoção do carro, os policiais perceberam nas redondezas, um veículo Toyota Corolla prata, com três homens suspeitos. Eles foram abordados e conduziram os militares até o interior da residência e a localização das placas. Dentro do Corolla havia ainda três módulos de veículos, arames de aço e ferramentas.

Os três suspeitos possuíam passagens criminais.

Diante disso, eles foram detidos e encaminhados para a Central de Flagrantes.

Foto: PM-MT

    

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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