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TRE define nesta quarta-feira sobre as eleições suplementares do Senado

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Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) define nesta quarta-feira (22) os critérios e os prazos para as eleições suplementares para preencher a vaga aberta após a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos), cassada em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade.

De acordo com as informações, a proposta que será votada nesta quarta-feira, poderá estipular a data das eleições para o dia 26 de abril. A data segue o acórdão do TSE, que determinou que novas eleições fossem realizadas com o prazo de 90 dias após a publicação da decisão.

Na mesma sessão, o TRE decide se tentará autorização do TSE para que o prazo de cadastramento para a eleição suplementar seja de sessenta dias antes da data prevista. O objetivo do pedido, será dar a garantia para que os mais de 570 mil eleitores do Estado que estão com títulos cancelados possam regularizar sua situação até o dia 26 de fevereiro e assim poderem votar nas eleições. A legislação eleitoral, estabelece o prazo de 151 dias antes da eleição, o que já impediria que 20% dos eleitores de Mato Grosso votem na eleição suplementar. 

O TRE também solicitará ao TSE cerca de R$ 9 milhões para o custeio das eleições. A estimativa do valor tem por base o custeio das eleições municipais de outubro, que em Mato Grosso ficará em R$ 11,5 milhões para o pleito dos 141 municípios do estado.

Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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