Mato Grosso
TCE-MT regulamenta videoconferência para realização das sessões
Mato Grosso
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) regulamentou na última terça-feira (14), no Diário Oficial de Contas, a realização de sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras por tecnologia de videoconferência. A primeira sessão acontece no dia 22 de abril, às 9h.
Na semana passada, o TCE-MT já havia anunciado que retomaria as sessões de julgamentos dos processos virtuais e não virtuais. A resolução normativa publicada e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, considera a necessidade de se manter a prestação dos serviços essenciais de controle externo durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
A adoção da tecnologia de videoconferência para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno é de caráter excepcional e temporário. A medida estará em vigor durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19) e vai se submeter, no que couber, aos prazos e regras definidos no regimento interno para as sessões.
Além do conteúdo definido regimentalmente, a pauta da sessão a ser realizada por videoconferência deve ser publicada com 72 horas de antecedência, indicando o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos.
A resolução normativa 02/2020 também prevê que é facultado à parte ou seu procurador devidamente constituído, opor-se motivadamente ao exame do processo na sessão por videoconferência, usando petição ao relator em até 24 horas antes de sessão. Cabe ao relator determinar à Secretaria-geral do Tribunal Pleno a exclusão da pauta de julgamento.
As sessões serão transmitidas ao vivo pela internet e caso ocorra indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, a ocorrência deve ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se os processos prejudicados para a próxima sessão.
Será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para remotamente, a parte ou seu procurador devidamente constituído fazer a sustentação oral.
O uso da palavra depende de solicitação eletrônica prévia a ser formalizada ao presidente do Tribunal Pleno ou das Câmaras, conforme o caso, em até 24 horas anteriores à sessão, via link disponibilizado no Portal de Serviços do TCE.
A sustentação oral pode ser concretizada por uma das seguintes modalidades: via arquivo digital de áudio ou vídeo de no máximo 15 minutos, a ser enviado ao TCE-MT em até 24h anteriores à sessão, para reprodução no momento oportuno do julgamento; via participação online durante a sessão, por videoconferência transmitida a partir de ambiente especialmente preparado para esta finalidade na sede do TCE-MT; via participação online durante a sessão, por videoconferência, transmitida a partir de ambiente externo ao TCE-MT e de responsabilidade da parte ou seu procurador.
O arquivo digital deverá estar em conformidade com os requisitos definidos e divulgados pela Secretaria de Tecnologia de Informação no Portal de Serviços do TCE-MT. Caso o arquivo encaminhado pela parte ou seu procurador exceda o tempo máximo definido, o trecho excedido será interrompido e desconsiderado.
A normativa reforça que as sustentações orais por videoconferência seguirão as regras do regimento interno.
Foto: Secom/TCEMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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