Mato Grosso
TCE-MT regulamenta videoconferência para realização das sessões
Mato Grosso
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) regulamentou na última terça-feira (14), no Diário Oficial de Contas, a realização de sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras por tecnologia de videoconferência. A primeira sessão acontece no dia 22 de abril, às 9h.
Na semana passada, o TCE-MT já havia anunciado que retomaria as sessões de julgamentos dos processos virtuais e não virtuais. A resolução normativa publicada e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, considera a necessidade de se manter a prestação dos serviços essenciais de controle externo durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
A adoção da tecnologia de videoconferência para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno é de caráter excepcional e temporário. A medida estará em vigor durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19) e vai se submeter, no que couber, aos prazos e regras definidos no regimento interno para as sessões.
Além do conteúdo definido regimentalmente, a pauta da sessão a ser realizada por videoconferência deve ser publicada com 72 horas de antecedência, indicando o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos.
A resolução normativa 02/2020 também prevê que é facultado à parte ou seu procurador devidamente constituído, opor-se motivadamente ao exame do processo na sessão por videoconferência, usando petição ao relator em até 24 horas antes de sessão. Cabe ao relator determinar à Secretaria-geral do Tribunal Pleno a exclusão da pauta de julgamento.
As sessões serão transmitidas ao vivo pela internet e caso ocorra indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, a ocorrência deve ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se os processos prejudicados para a próxima sessão.
Será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para remotamente, a parte ou seu procurador devidamente constituído fazer a sustentação oral.
O uso da palavra depende de solicitação eletrônica prévia a ser formalizada ao presidente do Tribunal Pleno ou das Câmaras, conforme o caso, em até 24 horas anteriores à sessão, via link disponibilizado no Portal de Serviços do TCE.
A sustentação oral pode ser concretizada por uma das seguintes modalidades: via arquivo digital de áudio ou vídeo de no máximo 15 minutos, a ser enviado ao TCE-MT em até 24h anteriores à sessão, para reprodução no momento oportuno do julgamento; via participação online durante a sessão, por videoconferência transmitida a partir de ambiente especialmente preparado para esta finalidade na sede do TCE-MT; via participação online durante a sessão, por videoconferência, transmitida a partir de ambiente externo ao TCE-MT e de responsabilidade da parte ou seu procurador.
O arquivo digital deverá estar em conformidade com os requisitos definidos e divulgados pela Secretaria de Tecnologia de Informação no Portal de Serviços do TCE-MT. Caso o arquivo encaminhado pela parte ou seu procurador exceda o tempo máximo definido, o trecho excedido será interrompido e desconsiderado.
A normativa reforça que as sustentações orais por videoconferência seguirão as regras do regimento interno.
Foto: Secom/TCEMT
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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