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Tarifas de energia elétrica não terão cobrança a mais em fevereiro

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Da Redação

A energia elétrica chega ao consumidor em fevereiro de 2020 sem custos adicionais, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso porque a bandeira tarifária que vai operar este mês é a verde. Mesmo assim, a dica do Procon-MT é ficar atento ao consumo de energia e à leitura da fatura.

O alívio na cobrança vem depois de sete meses seguidos de cobrança de bandeiras amarela ou vermelha na conta de energia. De acordo com a Aneel, a atual situação climática contribuiu para suspensão da cobrança, uma vez que os reservatórios hidrológicos estão em condições favoráveis para a produção de energia pelas usinas hidrelétricas.

Seguindo a tabela de tarifas da Aneel, a bandeira passa a ser amarela em circunstâncias climáticas pouco favoráveis, quando aumenta a demanda por energia termoelétrica, resultando na cobrança de R$ 1,34 por 100 kWh (sem impostos). Em condições ainda mais desfavoráveis a bandeira fica vermelha, podendo ser “patamar 1”, com cobrança de R$ 4,16 por 100 kWh, ou “patamar 2”, com o valor de R$ 6,24 por 100 kWh. 

Mesmo com a bandeira verde em vigor, é preciso consumir de forma consciente o recurso, evitando desperdício e sustos com a conta. O consumidor também deve ficar atento à fatura, observando as cobranças lançadas e a regularidade da leitura.

Foto: Procon-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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