Mato Grosso
Talk show do Vida Plena destaca força e liderança feminina no MPMT
Mato Grosso
O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Vida Plena realizará, na próxima sexta-feira (27), o talk show “A Força do Feminino: posicionamento que inspira, transforma e constrói”, em celebração ao Mês da Mulher. A iniciativa tem como objetivo valorizar a trajetória das mulheres, fortalecer o protagonismo feminino e promover reflexões sobre comunicação, posicionamento e autocuidado no ambiente institucional. O encontro será no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, às 15h, com transmissão ao vivo pela plataforma Microsoft Teams.A programação reunirá profissionais de diferentes áreas que discutirão temas relacionados à liderança feminina e ao impacto transformador da participação das mulheres nos espaços profissionais e sociais. As jornalistas Luzimar Colares e Camilla Della Valle, juntamente com a dermatologista Natasha Crepaldi, compartilharão experiências e perspectivas sobre identidade, expressão e construção de ambientes mais humanos, acolhedores e colaborativos.A coordenadora do Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destaca que o Mês da Mulher é um convite à reflexão e ao reconhecimento da força feminina no cotidiano do Ministério Público. “Este encontro foi pensado para valorizar as mulheres do Ministério Público e fortalecer nossa comunicação e posicionamento. No Mês da Mulher, refletimos sobre nossas trajetórias, reconhecendo conquistas e desafios. Queremos que cada participante se sinta acolhida, inspirada e consciente do seu poder de transformação”, afirma a promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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