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Situação de emergência: Prefeito suspende transporte coletivo e adota fechamento do comércio

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Mato Grosso

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro decretou situação de emergência no âmbito do município de Cuiabá para fim de enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi anunciada pelo chefe do Executivo na tarde da última sexta-feira (20). Com a publicação, o Município estabelece também a aplicação de novas ações temporárias de prevenção ao vírus.

Conforme o decreto:

O serviço de transporte coletivo ficará suspenso na Capital da próxima segunda-feira (23) até o dia 5 de abril. O ato leva em consideração a necessidade de adoção de todas as providencias necessárias para coibir a proliferação do Covid-19. Além disso, as recomendações da Organização Mundial da Saúde consideram o isolamento social a principal estratégia de prevenção.   

O decreto se estende ainda para área comercial, com a determinação de fechamento de estabelecimentos como shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, templos, igrejas, academias, clubes e similares, bem como feiras livres e exposições. Aos postos de combustíveis está estipulado o funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, sendo vedada a abertura aos domingos e feriados.

A norma não abrange clinicas médicas e estabelecimento hospitalares; clinicas veterinárias em regime de emergência; supermercados e similares, tais como padarias e açougues; farmácias; funerárias; agencias bancárias; distribuidores de água e gás; serviço de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos transporte individual de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; lojas de materiais de construção. 

“Austeridade e seriedade são fundamentais nesse momento. Trabalhamos pautados pela responsabilidade e pelo compromisso. São medidas difíceis, mas essenciais nesse momento em que o isolamento social faz-se necessário. Estamos enfrentando uma situação séria e precisamos do apoio da população. Pedimos que as recomendações de higienização sejam seguidas, que evitem aglomerações e que todos se cuidem”, pondera Pinheiro.

Outra determinação é de que, também no período de 23 de março a 5 de abril, os servidores públicos municipais exerçam suas atribuições pelo sistema “home office”. O modelo não se aplica, porém, aos servidores da área fim da Saúde, das áreas de fiscalização das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, além dos ligados a serviços essenciais.

Durante esse período de enfrentamento ao novo coronavírus, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Verdão será utilizada como estrutura de apoio de leitos para internação Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, para pacientes contaminados. Também estão suspensos os agendamentos e atendimentos dos procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).   

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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