Mato Grosso
Sine de Mato Grosso impulsiona acesso ao mercado de trabalho com oferta de vagas e suporte aos trabalhadores
Mato Grosso
O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desempenhado um papel fundamental na geração de empregos e facilitação do acesso ao mercado de trabalho. Mato Grosso lidera o ranking em empregabilidade no país e o Sine-MT se destaca ao oferecer vagas, intermediação de mão de obra e suporte aos trabalhadores.
A modernização dos serviços públicos também tem contribuído para a otimização do acesso às informações trabalhistas, como o exemplo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que tem facilitado a vida dos trabalhadores ao disponibilizar, em um único aplicativo, funcionalidades essenciais como acesso ao seguro-desemprego, FGTS, vagas de emprego e processos seletivos.
De acordo com a coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, o acesso à Carteira de Trabalho Digital é um avanço significativo para os trabalhadores, especialmente para aqueles que utilizam os serviços do Sine-MT, visto que a digitalização permite o acesso rápido e prático às informações trabalhistas, sem depender de documentos físicos, o que garante maior segurança e praticidade.
“Além disso, o aplicativo permite que os trabalhadores consultem, solicitem e atualizem seus dados, a qualquer momento e de qualquer lugar, o que é fundamental em um mundo cada vez mais digitalizado. Essa ferramenta também contribui para a modernização e agilidade nos processos do Sine, tornando o acompanhamento das ofertas de emprego e o recebimento de benefícios mais eficientes, com menos burocracia e mais transparência”, ressaltou.
Com o aplicativo CTPS Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais ou acessado via web, os trabalhadores têm mais agilidade na fiscalização de seus vínculos empregatícios e na consulta de informações trabalhistas consolidadas.
Com a integração das bases de dados do Governo Federal, o aplicativo também substituiu o aplicativo Sine Fácil, reunindo todas as funcionalidades necessárias em uma única plataforma, o que fortalece ainda mais o acesso dos trabalhadores às oportunidades oferecidas pelo Sine-MT.
Geração de empregos
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso segue como referência nacional na geração de empregos e empregabilidade.
O estado registrou a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%. Esse desempenho reflete o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento econômico e a qualificação profissional, fatores essenciais para a inserção da população no mercado de trabalho, reforçando a importância do Sine-MT na intermediação de mão de obra.
Atualmente, o sistema oferece, em média, três mil vagas de emprego por semana, mostrando que o mercado de trabalho mato-grossense segue aquecido. Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população.
Foto: Josi Dias | Setasc-MT
Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população. Muitas vagas deixam de ser ocupadas por falta de qualificação dos trabalhadores, o que levou o Governo do Estado a investir fortemente em capacitação profissional por meio do Programa SER Família Capacita.
Criado pelo Governo de Mato Grosso, o programa tem o objetivo de qualificar trabalhadores e aumentar suas chances de ingresso no mercado formal. O programa oferece 50 mil vagas para capacitação, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas é aberto a toda a população do estado.
A primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do programa, destaca que a iniciativa busca proporcionar independência financeira e melhorar a vida dos trabalhadores e suas famílias.
“Nossa preocupação é dar a oportunidade para que os mato-grossenses tenham acesso a capacitação e atendam às necessidades do mercado de trabalho. Dessa forma irão conquistar uma profissão e a independência financeira”, afirma.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Bugalho, reforça a importância da capacitação profissional. Segundo ela, o estado tem atraído muitos trabalhadores de outras regiões devido à falta de mão de obra qualificada localmente.
“Queremos que a população mato-grossense seja qualificada e que as oportunidades de emprego e desenvolvimento social sejam para todos os mato-grossenses”, explica.
O Programa SER Família Capacita, executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), realizou um mapeamento das principais demandas do mercado de trabalho nos municípios do estado e oferece cursos alinhados às necessidades dos setores produtivos.
Em dois anos, o Programa atendeu 137 municípios de Mato Grosso, com mais de 22 mil matrículas realizadas em 48 cursos ofertados em diversas áreas, incluindo alimentos e bebidas, vestuário, construção civil, metalmecânica, automotiva, gestão, logística e tecnologia da informação. Com isso, Mato Grosso segue fortalecendo a empregabilidade da sua população, investindo na qualificação profissional e ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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