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Sesp amplia operações de segurança no trânsito em Cuiabá e Várzea Grande

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A Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), alterou o plano das ações de segurança no trânsito com foco na redução de acidentes e mortes no trânsito, ampliando para três os modelos de operações realizadas em Cuiabá e Várzea Grande.

O Gabinete de Gestão Integrada (GGI), responsável pelas operações Lei Seca, implantou duas novas operações com foco em motocicletas, a Tolerância Zero Motos direcionada ao combate às infrações graves e crimes cometidos por motociclistas, e a Lei Seca Motos voltada a fiscalização do consumo de bebida alcoólica por condutores de motocicletas.

As novas operações foram implementadas ano passado e continuarão fazendo parte do cronograma de operações da Secretaria deste ano com foco na redução de acidentes e mortes no trânsito envolvendo motocicletas em Cuiabá e Várzea Grande, juntamente com a intensificação das operações Lei Seca tradicionais.


A coordenadora do GGI, tenente coronel PM Monalisa Furlan, destacou que as mudanças foram necessárias após a mudança no comportamento dos condutores e pela expressiva redução das infrações e mortes no trânsito relacionada embriaguez ao volante.

“As adequações no planejamento tornaram-se necessárias diante dos resultados positivos alcançados com a intensificação das operações Lei Seca, que impactaram diretamente na conduta dos motoristas”, destacou.

Um estudo de impacto das ações da Lei Seca no comportamento do cidadão mostrou que entre 2021 e 2024 no número de infrações por embriaguez reduziu 46% e as prisões apresentaram redução de 51%, mesmo com aumento de 116% nos números de operações e de 339% na quantidade de testes aplicados, naquele período.

“A Operação Integrada Lei Seca faz parte da rotina dos condutores de Cuiabá e Várzea Grande desde 2014 e estamos atingindo nosso objetivo principal de conscientizá-los sobre o consumo de álcool e direção. Conseguimos identificar através dos dados levantados que houve uma mudança real no comportamento dos cidadãos”, detalhou.

Apesar da redução das infrações e das mortes relacionadas à embriaguez ao volante, o crescimento dos acidentes fatais envolvendo motociclistas exigiu uma resposta direcionada do poder público.

“Diante desse cenário, identificamos a necessidade de ajustar o planejamento e criar duas novas operações, com abordagens específicas para coibir infrações e crimes cometidos por motociclistas”, concluiu.


Resultados das ações

No ano passado foram realizadas 156 operações de segurança no trânsito em Cuiabá e Várzea Grande, que resultaram fiscalização de 24.257 mil veículos e emissão de 11.676 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Ao todo, foram presas 1.085 pessoas, sendo 905 por embriaguez ao volante e casos de receptação, adulteração de veículo, tráfico de drogas, mandados de prisão entre outros.

As novas ações foram debatidas durante a Câmara Temática de Trânsito juntamente com o Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Politec, Corpo de Bombeiros, Sistema Socioeducativo, Policial Penal e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá e Guarda Municipal de Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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