Mato Grosso
Sema aprova mais de mil projetos para recuperação de 50 mil hectares
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou 1.271 termos de compromisso para recuperação de mais de 50 mil hectares em propriedades rurais no ano de 2025. Os resultados foram intensificados após implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.
São acordos em que o proprietário da área se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), já aprovado pelo órgão ambiental
Do total de áreas a serem recuperadas, aproximadamente 16,2 mil hectares estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil hectares em Áreas de Reserva Legal (ARL).
“No ano passado, obtivemos avanços consistentes na agenda da regularização ambiental. Além do lançamento do CAR Digital 2.0, que trouxe a automação da análise do CAR e um modelo de retificação de informação do cadastro mais inteligente, implementamos a gratificação por produtividade na Coordenadoria do CAR, assegurando ao aumento da validação de cadastros e de projetos de regularização ambiental”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
No processo de regularização ambiental, a recuperação é exigida quando são identificados passivos ambientais. São situações em que o proprietário do imóvel rural não atende aos limites e percentuais estabelecidos no Código Florestal referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.
Eventuais irregularidades também podem ser constatadas nas ações de fiscalização e monitoramento ambiental, realizadas em tempo real. Mesmo em imóveis já regularizados, se houver alguma mudança na área é preciso realizar a retificação do cadastro ambiental rural.
Ainda na agenda da regularização ambiental, em 2025 o Governo de Mato Grosso lançou dois novos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural: o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.
O módulo Simcar Assentamento possibilita a emissão automática de todos os CAR´s em assentamento rural, mediante a inserção dos dados pelo Incra ou Intermat. Já o Simcar Compensação permite a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, mediante doação ao Estado de áreas em unidades de conservação de domínio público que estejam pendentes de regularização ou mediante servidão em propriedades privadas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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