Mato Grosso

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Vacinômetro do MPMT aponta avanço da cobertura vacinal no Estado

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A maioria dos indicadores de cobertura vacinal monitorados pelo Projeto Vacinômetro apresentou melhora em Mato Grosso entre junho e setembro de 2026. A iniciativa estratégica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é coordenada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, do Consumidor, dos Direitos Humanos, das Minorias, da Segurança Alimentar e do Estado Laico, com execução do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan). Desenvolvido desde 2023, o projeto monitora a cobertura de 17 vacinas em Mato Grosso, com foco nos 42 municípios com menores índices, o que representa 30% do estado. O monitoramento tem como objetivo contribuir para a ampliação da cobertura vacinal entre crianças, adolescentes e idosos, permitindo identificar avanços, desafios e localidades que demandam maior atenção do poder público. Os dados também subsidiam a atuação ministerial voltada à proteção da saúde coletiva e ao fortalecimento das políticas públicas de imunização. As informações são fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT).Nesta edição, foram analisadas 16 vacinas destinadas a diferentes faixas etárias. Entre os menores de um ano, foram monitoradas as vacinas BCG, febre amarela, meningocócica C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus. Para crianças menores de dois anos, o levantamento incluiu hepatite A, tríplice viral e varicela. Já entre os adolescentes, foram avaliadas as coberturas da meningocócica ACWY para as idades de 11, 12, 13 e 14 anos, além das vacinas HPV feminino e HPV masculino. O ranking completo pode ser acessado aqui.De acordo com relatório elaborado pelo Deplan, das 2.256 comparações realizadas entre os períodos de junho e setembro, 1.348 apresentaram aumento da cobertura vacinal, o que corresponde a 59,75% do total. Houve redução em 803 situações (35,59%) e manutenção dos índices em outras 105 (4,65%). Além disso, 103 municípios registraram crescimento em pelo menos nove dos 16 indicadores avaliados, enquanto 58 comarcas apresentaram melhora na maioria das coberturas analisadas.Os resultados apontam avanço em 12 dos 16 indicadores monitorados. Os maiores crescimentos foram observados nas vacinas contra varicela, com aumento de 11,34 pontos percentuais, hepatite A, com alta de 10,95 pontos percentuais, e HPV masculino, que registrou incremento de 9,36 pontos percentuais. Todos os 141 municípios mato-grossenses registraram aumento da cobertura das vacinas contra o HPV tanto para meninas quanto para meninos.Apesar dos avanços, o estudo também identificou pontos de atenção. A maior redução ocorreu na cobertura da vacina meningocócica ACWY aplicada em adolescentes de 11 anos, que apresentou queda de 22,98 pontos percentuais. Essa vacina protege contra quatro sorogrupos (A, C, W e Y) da bactéria Neisseria meningitidis, causadora de meningite e infecções generalizadas graves. No Brasil, é disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças a partir de 12 meses e adolescentes de 11 a 14 anos.A vacina contra influenza, destinada a idosos, não foi considerada nesta edição devido à indisponibilidade de dados.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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