Mato Grosso

Relator vota pela cassação de Selma Arruda; julgamento é adiado

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Mato Grosso

Da Redação

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar definitivamente o mandato da senadora mato-grossense Selma Arruda (Pode) foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (10), onde serão proferidos os votos de outros seis ministros.

Na sessão desta terça-feira (03) o relator Og Fernandes votou a favor da cassação do mandato da senadora acusada de prática de caixa dois e abuso de poder econômico. Em seu voto, que durou mais de duas horas e meia, Og defendeu a realização de novas eleições, além disso, ainda defendeu a inelegibilidade da ex-juíza até 2026.

Para Og Fernandes, a senadora usou “valores expressivos” na fase anterior à campanha, somente autorizada depois de agosto para promover a candidatura, ação que teria desiquilibrado as eleições. “Para cassação, é preciso que meios ultrapassem o razoável, a conduta seja reiterada e valores envolvidos sejam expressivos. O casos dos autos, a meu sentir, preenche todos os requisitos colocados”, disse.

Ainda segundo o ministro, as provas incluídas no processo apontam que Selma Arruda teria contratado uma prestadora de serviços para a campanha sem informar a Justiça Eleitoral.

Por sua vez, a defesa da senadora argumentou que está questão da contratação da empresa, não tinham relação com a campanha eleitoral.

Selma Arruda teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) em abril passado, após a decisão, a defesa da parlamentar recorreu ao TSE.

Já em setembro, a Procuradoria Geral, se manifestou favorável a manutenção da cassação, na sua manifestação, o órgão afirmou ser “inegável” que a conduta da parlamentar na eleição de 2018 “comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito”.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

 

 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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