Mato Grosso

Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa define planejamento para 2026

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na tarde de segunda-feira (13), da reunião da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa do MPMT.O encontro teve como objetivo discutir diretrizes e ações para o planejamento das atividades de 2026, com vistas à organização estratégica da Renadi para o próximo exercício. Foram debatidas ações prioritárias, definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de gestão e monitoramento, visando qualificar a atuação integrada da rede na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso.Durante a reunião, foram analisados os eixos estruturantes do planejamento, com destaque para a Formalização Institucional e a Governança, apontadas como prioridades para o fortalecimento da Renadi. Essa diretriz contempla o desenvolvimento e a institucionalização da Política de Governança da rede, com a definição dos órgãos integrantes, entre eles TJMT, o MPMT, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde (SESMT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SetascMT).Para a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, a consolidação da governança é um passo essencial para assegurar maior efetividade às ações voltadas à pessoa idosa. “A participação do Ministério Público na Renadi reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da população idosa. O planejamento estruturado, com metas claras e indicadores de acompanhamento, contribui para uma atuação articulada, contínua e orientada a resultados”, destacou.No encontro, ficou definido que a publicação da Política de Governança da Renadi, bem como da portaria de designação da equipe técnica, deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, com a meta de assegurar que 100% dos órgãos estejam formalmente representados.Durante a reunião, também foi apresentado o projeto “Fortalecimento e Cidadania 60+”, que propõe a implantação de um programa estruturante destinado ao fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) em Cuiabá, Várzea Grande e outros 12 municípios do Vale do Rio Cuiabá, com foco na qualificação normativa, técnica, administrativa e financeira dos conselhos.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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