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Rede de Controle abre inscrições para lançamento do Referencial de Integridade para municípios

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A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, que tem entre órgãos participantes a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), abriu inscrições para o lançamento do Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos municípios. O evento será realizado no dia 26 de fevereiro (quinta-feira), das 8h30 às 11h30, no auditório da CGE, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT.

Durante o lançamento, o superintendente de Promoção da Integridade da CGE-MT, Christian Pizzatto de Moura, apresentará o referencial, com destaque para seus objetivos, diretrizes e orientações práticas para implementação nos municípios. O evento contará ainda com palestra da secretária de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União (CGU), Patrícia Alvares de Azevedo, sobre a importância da integridade pública na gestão municipal.

As vagas são limitadas e destinadas a representantes de prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso, especialmente servidores que atuam nas unidades de controle interno.

O referencial técnico foi elaborado de forma conjunta pelos órgãos que integram a Rede de Controle, como a CGE-MT, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o Ministério Público de Contas (MPC-MT), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Estadual (MPE-MT), o Ministério Público Federal (MPF), entre outros parceiros.

Inspirado em referências internacionais e nacionais, como o Manual de Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Modelo de Maturidade em Integridade Pública da CGU e Programa de Integridade do Governo de Mato Grosso, o referencial é um guia prático e progressivo para ajudar os municípios a implantar ações de prevenção, detecção e resposta a desvios éticos e irregularidades, de acordo com suas capacidades técnicas, administrativas e orçamentárias. A proposta é que cada prefeitura e câmara municipal avance gradualmente na cultura da integridade e transparência na gestão pública.

Clique AQUI para se inscrever. Mais informações: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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