Mato Grosso

Protocolo para determinação de morte encefálica é seguro e efetivo

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Todos os pacientes em Mato Grosso que são diagnosticados com morte encefálica passam por uma análise criteriosa da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Central Estadual de Transplantes, o que afasta qualquer possibilidade de que um paciente possa retornar à vida.

A verificação de morte encefálica em Mato Grosso segue o estabelecido na Lei nº 9.434 de 1997, que determina que o diagnóstico de morte encefálica é de notificação compulsória, deve ser acompanhado e, sobretudo, validado pelo Estado. A Central Estadual realiza esse serviço independentemente da doação de órgãos – isto é, após a notificação, a verificação do diagnóstico é feito em todo e qualquer caso.

Os critérios para esse diagnóstico são definidos pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.173, de 2017 (confira abaixo quais são os critérios). De acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes de Mato Grosso, Fabiana Molina, somente após cumprida e documentada todas essas etapas é que está confirmado o diagnóstico de morte encefálica.

“A Secretaria de Estado de Saúde atua no sentido de reforçar a seriedade na condução, nos registros e no controle do diagnóstico de morte encefálica, o que garante que todos tenham um diagnóstico de forma inequívoca, conforme estabelecido em Lei”, explica.

Recentemente, um suposto caso de morte encefálica foi noticiado pela imprensa justamente pelo seu desfecho: a paciente teria retornado à vida. Contudo, diante da repercussão do caso, a equipe da Central Estadual averiguou os fatos, visto que o Estado não recebeu a notificação de morte encefálica por parte da equipe assistencial do hospital que atendia a paciente.

Depois da apuração e supervisão de prontuário médico hospitalar, foi constatado que não houve abertura e registro de protocolo de morte encefálica para a referida paciente.

“A Central Estadual de Transplantes constatou que, na ocasião da admissão da paciente e atendimentos iniciais, a mesma encontrava-se em quadro grave em função dos ferimentos que sofreu; mas ela não preenchia os critérios e pré-requisitos para a abertura de protocolo de morte encefálica”, pontua Fabiana Molina.

Após o esclarecimento do referido caso, a gestora ainda reforça que só podem ser consideradas como morte encefálica aquelas situações notificadas e validadas pela equipe da Central Estadual de Transplantes.

Veja os critérios para a confirmação do diagnóstico é obrigatório a realização mínima dos seguintes procedimentos:

– Dois exames clínicos que confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico. Esses exames clínicos, cada um deles feito por um médico diferente, devem demonstrar de forma inequívoca a existência das seguintes condições: coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse;

– Teste de apneia que confirme ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios. O teste deverá ser realizado uma única vez por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico e deverá comprovar ausência de movimentos respiratórios na presença de hipercapnia (PaCO2 superior a 55mmHg);

– Exame complementar que comprove ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar de forma inequívoca uma das condições: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica. A obtenção de confirmação documental dessas condições deverá ser feita por meio da realização de um dos seguintes exames: Angiografia Cerebral; Eletroencefalograma; Doppler Transcraniano e Cintilografia.

Foto: Christiano Antonucci

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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