Mato Grosso
Protocolo para determinação de morte encefálica é seguro e efetivo
Mato Grosso
Da Redação
Todos os pacientes em Mato Grosso que são diagnosticados com morte encefálica passam por uma análise criteriosa da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Central Estadual de Transplantes, o que afasta qualquer possibilidade de que um paciente possa retornar à vida.
A verificação de morte encefálica em Mato Grosso segue o estabelecido na Lei nº 9.434 de 1997, que determina que o diagnóstico de morte encefálica é de notificação compulsória, deve ser acompanhado e, sobretudo, validado pelo Estado. A Central Estadual realiza esse serviço independentemente da doação de órgãos – isto é, após a notificação, a verificação do diagnóstico é feito em todo e qualquer caso.
Os critérios para esse diagnóstico são definidos pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.173, de 2017 (confira abaixo quais são os critérios). De acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes de Mato Grosso, Fabiana Molina, somente após cumprida e documentada todas essas etapas é que está confirmado o diagnóstico de morte encefálica.
“A Secretaria de Estado de Saúde atua no sentido de reforçar a seriedade na condução, nos registros e no controle do diagnóstico de morte encefálica, o que garante que todos tenham um diagnóstico de forma inequívoca, conforme estabelecido em Lei”, explica.
Recentemente, um suposto caso de morte encefálica foi noticiado pela imprensa justamente pelo seu desfecho: a paciente teria retornado à vida. Contudo, diante da repercussão do caso, a equipe da Central Estadual averiguou os fatos, visto que o Estado não recebeu a notificação de morte encefálica por parte da equipe assistencial do hospital que atendia a paciente.
Depois da apuração e supervisão de prontuário médico hospitalar, foi constatado que não houve abertura e registro de protocolo de morte encefálica para a referida paciente.
“A Central Estadual de Transplantes constatou que, na ocasião da admissão da paciente e atendimentos iniciais, a mesma encontrava-se em quadro grave em função dos ferimentos que sofreu; mas ela não preenchia os critérios e pré-requisitos para a abertura de protocolo de morte encefálica”, pontua Fabiana Molina.
Após o esclarecimento do referido caso, a gestora ainda reforça que só podem ser consideradas como morte encefálica aquelas situações notificadas e validadas pela equipe da Central Estadual de Transplantes.
Veja os critérios para a confirmação do diagnóstico é obrigatório a realização mínima dos seguintes procedimentos:
– Dois exames clínicos que confirmem coma não perceptivo e ausência de função do tronco encefálico. Esses exames clínicos, cada um deles feito por um médico diferente, devem demonstrar de forma inequívoca a existência das seguintes condições: coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico e de tosse;
– Teste de apneia que confirme ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios. O teste deverá ser realizado uma única vez por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico e deverá comprovar ausência de movimentos respiratórios na presença de hipercapnia (PaCO2 superior a 55mmHg);
– Exame complementar que comprove ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar de forma inequívoca uma das condições: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica. A obtenção de confirmação documental dessas condições deverá ser feita por meio da realização de um dos seguintes exames: Angiografia Cerebral; Eletroencefalograma; Doppler Transcraniano e Cintilografia.
Foto: Christiano Antonucci
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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