Mato Grosso
Projeto de educação inclusiva da Seduc é finalista nacional no 5º Prêmio Conexão Inova
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) é finalista nacional no 5º Prêmio Conexão Inova, na categoria Voto Popular. O prêmio, promovido pela Rede Conexão Inovação Pública, será de 02 e 04 de junho em Belo Horizonte e reconhece as iniciativas mais inovadoras nas áreas de gestão pública, políticas públicas, tecnologias disruptivas e cidadania digital.
A prática finalista, denominada projeto EduInclui, faz parte das ações da Superintendência de Equidade e Inclusão da Seduc. Antes de ter sido inscrito no prêmio nacional, o EduInclui foi vencedor em 2024 do 1º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, na categoria Satisfação do Cidadão ou do Servidor, concedido pelo Governo de Mato Grosso.
Essa prática visa garantir a identificação e o atendimento com 12 especialidades médicas e terapêuticas aos estudantes da rede com algum tipo de deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), além dos demais públicos alvo da educação especial.
Resultados do projeto apontam que houve uma redução de 15,4% de abandono e uma melhora na aprovação dos estudantes em 2023, representando um aumento de 84% em relação a 2022.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ter um projeto desenvolvido pela equipe da Coordenadoria de Educação Inclusiva da Seduc representando Mato Grosso em premiação nacional é a evidência de uma gestão pública eficiente e inclusiva.
“A premiação também evidencia o esforço e dedicação de todos os servidores em busca de melhorias e resultados positivos para a comunidade escolar. Que essas iniciativas sirvam de inspiração para as demais equipes de todas as coordenadorias da pasta”, completou Alan.
Para que o projeto EduInclui vença a etapa nacional, será necessário ter maioria em votação popular nesta sexta-feira (21.2), por meio de link no perfil da Rede Conexão no Linkedin e, ainda, passar por análise de uma banca após apresentação de oficina por três servidores que representarão a Coordenadoria de Educação Inclusiva da Seduc.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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