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Professora de Cuiabá é investigada por gordofobia

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Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento preparatório para apurar a denúncia de uma mãe que relatou que uma professora da Escola Estadual Dom José do Despraiado, em Cuiabá, pratica bulling contra seu filho de 10 anos desde 2018. A portaria foi assinada na quarta-feira (5).

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) foi procurada, mas ainda não respondeu quais procedimentos deve adotar a partir da denúncia.

A criança, caso seja comprovada a denúncia, pode ser alvo de “gordofobia”, já que as pessoas com o transtorno normalmente têm um comportamento de julgamento em relação a pessoas gordas, criticando-as, ridicularizando-as e fazendo com que se sintam anormais.

Consta na denúncia feita pela mãe que a professora faz agressões verbais ameaçadoras porque a criança é obesa e todas as vezes que tem oportunidade o associa a personagens que são gordos. Com isso, segundo a mãe, a criança fica constrangida. Além disso, conforme a denúncia, a professora deixa a criança constantemente de castigo sob a alegação de que o menino não copia a matéria exposta no quadro.

O promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, da 19ª Promotoria de Justiça da infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, que assina a portaria, destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

0 procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

O promotor deu prazo de 20 dias para que o setor psicossocial do núcleo de infância do MPE elabore um relatório técnico sobre o caso.

Ele também determinou que o procedimento preparatório deve ser mantido em sigilo.

Fonte: G1

Foto: Divulgação

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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