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Procon-MT orienta consumidores para importância de planejar compras de fim de ano

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Mato Grosso

Da Redação

Com a proximidade das festas de fim de ano, a maioria dos lares programa as ceias de Natal e Ano Novo. Com várias opções de cardápio e produtos típicos para esta época do ano, é comum nesse momento voltar mais atenção para preços e promoções. Contudo, o consumidor deve sempre tomar cuidado quando for às compras e verificar as condições de armazenamento e precauções sanitárias dos estabelecimentos. Por isso, o Procon Estadual reforça algumas orientações para o consumidor fazer uma compra segura.

Com o atual momento de pandemia de coronavírus (Covid-19), o uso de máscara, acesso ao álcool 70 para higiene das mãos e outras medidas de segurança devem ser respeitadas tanto pelo consumidor, como pelo estabelecimento. Outra medida de prevenção é que apenas um membro da família vá às compras e, assim que chegar em casa, realize a limpeza de todos os itens adquiridos. Além da possibilidade das compras online, supermercados e restaurantes passaram a oferecer serviços de entrega, em razão da pandemia. Confira abaixo outras dicas do Procon-MT: 

Planejamento

Antes de ir ao supermercado, elabore o cardápio e faça uma lista do que necessita comprar. Esteja ciente do quanto poderá gastar sem prejudicar o orçamento, pois assim você evita compras por impulso e a aquisição de produtos desnecessários. Não se esqueça de verificar se há espaço na sua geladeira/freezer para produtos que precisam de refrigeração.

Preços

Sempre que possível, compare os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes publicitários e na internet. Assim, o consumidor poderá verificar quais preços são mais atrativos e ainda exigir o cumprimento da oferta, no caso de publicidade enganosa. Observe atentamente os valores registrados no caixa, pois se houver diferença entre o valor anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, prevalece o menor.

Validade

Não se esqueça de verificar sempre os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação adequadas dos produtos. Fique atento também às condições de higiene do estabelecimento e dos funcionários.

Produtos da estação

Uma boa dica para economizar é dar preferência às frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas.

Produtos de origem animal (carnes, leites e derivados)

Devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção. Não compre produtos de origem/qualidade duvidosa.

Embalagens e rótulos

Observe atentamente as condições da embalagem e não compre produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis. Não adquira produto com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.

Alimentos fracionados

A dica é comprar tudo o que foi pesado e etiquetado às vistas do consumidor. Evite adquirir produtos já embalados que normalmente são mais caros e sem acompanhamento do fracionamento e do processo de embalagem.

Produtos refrigerados e congelados

Fique atento ao balcão refrigerado, que não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.

Promoções

Redobre a atenção e confira atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Conforme a Lei Estadual nº 10.231/2014, o prazo de validade de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da data de validade, comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, deve ser destacado.

Nota fiscal

Exija e guarde a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos.

Cuidados sanitários 

– Se preferir fazer suas compras em lojas físicas, lembre-se que o uso da máscara é obrigatório. Leve sempre uma peça reserva, além de álcool para garantir a higienização e compras seguras.

– Evite contato corporal com o vendedor/entregador, como aperto de mão e falar muito próximo.

– Procure não manusear as peças e produtos expostos, observe e pegue somente o que deseja comprar.

– Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas.

– Quando o pagamento for por cartão, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize.

– Nos estabelecimentos comerciais observe se estão sendo seguidas as regras de segurança sanitárias;

– Quando chegar em casa ou receber a mercadoria, higienize as embalagens antes de abri-las, se possível lavando com água e sabão, ou borrifando álcool 70% ou solução de água sanitária e água.

Foto: Ilustrativa

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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