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Primeiro quadrimestre tem aumento em registros de crimes contra LGBTs

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Mato Grosso

Da Redação

Os efeitos da criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2019, são vistos, cada vez mais, nos números de registros deste tipo de ocorrência. Entre janeiro e abril de 2020 foram constatados 87 casos em Mato Grosso, mais que o dobro dos registros feitos no mesmo período de 2019 (40). Do total deste ano, dois casos foram homicídios e entre os números do ano passado, houve quatro mortes.

Os dados são do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), obtidos com base nos boletins de ocorrência registrados. O levantamento aponta também que a maioria dos casos deste ano foram registrados nos meses de janeiro (21), fevereiro (23) e março (23). Em comparação com os mesmos períodos de 2019, constaram 11, 09 e 08 ocorrências, respectivamente. Já em abril, foram 10 registros em 2020 e 12 no ano passado.

Como houve demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema, reconhecida por 10 dos 11 ministros do STF, o assunto foi colocado em votação. Por 8 votos a 3, eles determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. Esta é uma das conquistas a serem lembradas no Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado em 17 de maio.

O racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa. Na avaliação do secretário do GECCH, tenente-coronel PM Ricardo Bueno, os reflexos deste e outros avanços no combate à LGBTfobia são perceptíveis nos números de ocorrências registradas.

“A criminalização representa um respaldo jurídico no âmbito da punição de pessoas que cometem crime contra a pessoa LGBT. Houve muita divulgação sobre isso também, então percebemos que as pessoas se sentem cada vez mais encorajadas a procurarem as autoridades e a denunciarem”.

Esta evolução nos registros é percebida ano a ano. Em 2019, de janeiro a dezembro, houve 139 registros de crimes motivados por preconceito ao público LGBT. No mesmo período de 2018, foram 116 ocorrências, enquanto em 2017 foram 114, em 2016 houve 69 registros e em 2015, foram 45.

Com relação aos homicídios e outros crimes envolvendo mortes, houve 17 casos em 2019 (janeiro a dezembro), 22 em 2018, 14 em 2017, 09 em 2016 e 07 em 2015. Nestes dados constam, além dos homicídios dolosos, casos de suicídio, afogamentos e morte natural. Em 2019, por exemplo, dos 17 registros, 4 foram suicídios, 2 afogamentos e uma morte natural.

Acompanhamento dos casos

O GECCH trabalha de forma preventiva, por meio de capacitações realizadas junto aos servidores dos órgãos de segurança do estado. O objetivo é sensibilizar os integrantes quanto ao atendimento humanizado a estas vítimas, desde o registro de ocorrências. Além disso, o Grupo faz o acompanhamento dos casos e, caso a pessoa necessite, fornece todas as orientações necessárias quanto aos direitos assegurados.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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