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Prevenção à violência mobiliza 600 estudantes do Sesi Escola

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Com o tema “Violência nas relações afetivas adolescentes: como reconhecer e enfrentar”, mais um ciclo de conversas foi concluído com estudantes do Sesi Escola de Várzea Grande. Entre as manhãs de quarta e quinta-feira (18 e 19/03), alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio participaram de dinâmicas promovidas pelo Espaço Caliandra, núcleo do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) especializado no enfrentamento à violência doméstica.As atividades integram o termo de cooperação técnica firmado entre o MPMT e a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para a execução do projeto “Diálogos com a Sociedade”, em 2026. A iniciativa contempla um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica.Na abertura das atividades, a promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, destacou a parceria entre o Ministério Público, a Fiemt e o Sesi Escola. “Neste mês de março, estamos com um espaço no Shopping Pantanal, oferecendo atendimento, oficinas e diversas atividades. Hoje, estamos aqui com o projeto FloreSer para conversar com vocês, de forma leve, por meio de dinâmicas e exemplos práticos. O objetivo é ajudar a reconhecer, desde o início dos relacionamentos, comportamentos abusivos e, ao mesmo tempo, promover a mudança dessas condutas.”A estudante Isadora, do 3º ano, falou da importância da atividade. ‘Hoje tivemos uma palestra sobre a conscientização da violência contra a mulher. Achei muito importante, principalmente porque, às vezes, passamos por essas situações e não percebemos que estamos no lugar da vítima. Isso pode acontecer até em amizades. Eles mostraram que, muitas vezes, uma simples brincadeira ou comentário pode ser algo muito mais sério do que a gente imagina. Esse debate é importante não só para nós, mulheres, mas também para os homens”, disse.A diretora do Sesi Escola de Várzea Grande, Pollyana Coelho, agradeceu a parceria do Ministério Público pelo compromisso com a educação e a proteção das mulheres. “É um tema extremamente relevante, que precisa ser debatido no ambiente escolar. Já foi possível perceber o interesse e o envolvimento dos alunos, que participaram ativamente, fizeram perguntas e refletiram sobre respeito, empatia e relações saudáveis. Esse tipo de ação contribui diretamente para a conscientização e a prevenção, formando jovens mais atentos e responsáveis”, declarou.A diretora do Sesi Escola de Várzea Grande, Pollyana Coelho, agradeceu a parceria do Ministério Público pelo compromisso com a educação e proteção das mulheres. “Um tema extremamente relevante e necessário ser debatido no ambiente escolar. Já foi possível perceber o interesse e o desenvolvimento dos alunos que participaram ativamente, fizeram perguntas e refletiram sobre respeito, empatia, e relações saudáveis. Esse tipo de ação contribui diretamente para conscientização e prevenção, formando jovens de mais atentos e responsáveis”, declarou.Impacto e conscientização – Em dois dias de evento, 310 estudantes da unidade de Várzea Grande pausaram a rotina escolar para participar das dinâmicas conduzidas pelas profissionais do Espaço Caliandra: Itana Lua (assistente social), Vastir Maciel (psicóloga), Barbara Biguinatti (voluntária de assistência social), Rosimar Caetano (oficial de gabinete) e Maisa Magda Fernandes (assistente ministerial).A ação integra o projeto FloreSer, que foca na prevenção da violência contra a mulher e na identificação de relacionamentos abusivos entre o público juvenil de escolas públicas e particulares. “O objetivo é capacitar os jovens para que identifiquem sinais de abuso, muitas vezes disfarçados de cuidado, como controle excessivo e ciúmes”, destaca a equipe técnica do Espaço Caliandra.Balanço das ações – Somando a etapa realizada na semana passada na unidade do Sesi Escola de Cuiabá, que alcançou 292 alunos, a iniciativa impactou 602 estudantes na região metropolitana. Os encontros abordam temas essenciais, como masculinidades tóxicas; tipos de violência (psicológica, física, moral, patrimonial e sexual); e sinais de alerta em namoros adolescentes, entre outros.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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