Mato Grosso
Prefeito propõe redução do horário de funcionamento dos serviços não essenciais
Mato Grosso
Da Redação.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro apresentou as novas propostas de medidas de enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, causador da Covid-19. Entre as medidas apresentadas, que somente serão definidas de forma coletiva, estão o fechamento de bares e restaurantes mais cedo, às 20h; funcionamento das 11h às 15h nos restaurantes que abrem para almoço; shopping centers abertos das 11h às 18h; rodízio de veículos; trabalho remoto para todos os servidores públicos municipais, estaduais e federais; retomada da redução da frota de ônibus para 30%, ou seja, apenas para quem trabalha nos serviços essenciais e ampliação do toque de recolher, que passaria a começar às 20h e indo até às 5h.
Tais medidas foram levadas para debate com a Prefeitura de Várzea Grande e o Governo do Estado, nesta segunda-feira (22), como ficou acordado na sexta-feira passada (19), durante audiência de conciliação na Vara Estadual Especializada em Saúde, no Fórum de Várzea Grande.
Conforme o prefeito da Capital, essas medidas já seriam debatidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 na terça-feira (23). “Já tenho a minuta do decreto que nós pretendíamos apresentar terça ou quarta-feira. Veio a ação do Ministério Público Estadual, então, nós estamos antecipando já algumas medidas que pretendemos tomar. Eu vou acabar de selar essas principais medidas pra poder baixar o decreto”, afirmou antes da reunião com os demais poderes.
Emanuel Pinheiro destaca que a prioridade agora é “garantir o trabalho, o emprego mesmo que em horário reduzido, mas com todas as medidas de biossegurança e de distanciamento social”. Para o gestor, isso é fundamental para que as pessoas tenham renda e possam comprar os produtos de higiene pessoal necessários à prevenção de contaminação pelo coronavírus, para se alimentarem e terem “o mínimo de segurança e dignidade, inclusive para enfrentar a pandemia no núcleo familiar”.
Foto: Prefeitura CBA
Mato Grosso
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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