Mato Grosso

Policiais apreendem 28 explosivos na posse de assaltante em Rondonópolis

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Mato Grosso

Da Redação

 

Vinte e oito bananas de emulsão explosivas foram apreendidas na sexta-feira (30.11), em Rondonópolis (212 km ao Sul) pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os explosivos estavam na posse de Carlos Eduardo Aquino da Costa Santos, 20 anos, que foi autuado em flagrante por posse, detenção, fabricação ou emprego ilegal de artefato explosivo ou incendiário, além de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os crimes estão previstos na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

A apreensão ocorreu após averiguação de denúncia referente ao armazenamento de explosivo em uma casa no bairro no Conjunto São José III. Uma arma usada na prática de crimes foi apreendida no quarto do suspeito e os explosivos estavam dentro guarda-roupa, além de um talão de cheque subtraído de uma das vítimas.

Em checagens, os policiais descobriram que a arma de fogo foi furtada na cidade de Pedra Preta, no dia 02 de novembro de 2017, a qual o suspeito alegou ter comprado de um terceiro.

Contra o suspeito, que tem deficiência em uma das pernas devido a disparos que recebeu durante uma tentativa de homicídio, havia relatos de vítimas e testemunhas da participação dele em roubos, onde elas informavam que um dos assaltantes mancava em uma pernas.

Diante das suspeitas, os policiais averiguaram outras informações desses crimes e imagens de circuito de segurança, identificando Carlos Eduardo no roubo de um escritório de advocacia (06/08/18), roubo em um posto de combustível(22/07/2018), ambos na cidade de Rondonópolis, e dois roubos praticado na lanchonete Subway.

Após lavratura do auto de prisão em flagrante, o suspeito foi encaminhado para a unidade prisional de Rondonópolis

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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