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Polícia Civil prende homem e aprende arma, 500 espoletas e mais de 200 projéteis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (9.1), um homem, de 38 anos, em Canabrava do Norte, após ele ser encontrado com uma arma de fogo irregular e diversas munições.

As investigações tiveram início após uma denúncia do Exército Brasileiro. A delegada Marcella Andrade Vieira Morisco representou pelo mandado de busca e apreensão e uma equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte foi até a casa do suspeito, no bairro Jardim Veneza.

Durante o cumprimento do mandado, foram localizados uma carabina calibre 357 com silenciador acoplado e um revólver calibre 357. A primeira arma estava irregular e, por isso, foi apreendida.

Além disso, foram localizados e apreendidos 215 munições calibre 357, cinco caixas de espoletas, totalizando 500 espoletas, 95 estojos calibre 357 deflagrados, um recipiente contendo pólvora e 205 projéteis. O suspeito afirmou que os materiais foram adquiridos com o CRAF da carabina apreendida e, por isso, também se tornaram irregulares e foram apreendidos.

A equipe também cumpriu mandado de busca e apreensão em outro endereço pertencente ao suspeito, mas nada de ilícito foi encontrado.

Diante do flagrante de posse ilegal de arma de fogo, o homem foi preso e encaminhado para a Delegacia de Porto Alegre do Norte.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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