Mato Grosso
Polícia Civil prende faccionado por extorsão mediante sequestro qualificado em São José do Rio Claro
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu um suspeito, de 43 anos, por envolvimento no sequestro e cárcere de um homem, de 52 anos, na cidade de São José do Rio Claro (à 296 km de Cuiabá). A prisão ocorreu nesta segunda-feira (26.1), no bairro Jardim Popular.
O delegado responsável pela investigação, Kairo Ribeiro, ressaltou que a ação foi resultado de uma atuação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, que trabalharam de forma integrada desde o recebimento da denúncia até a prisão de um dos autores.
A Polícia Militar localizou a vítima, mantida em cárcere sob ameaças. Em seguida, a Polícia Civil conduziu diligências investigativas para identificar e capturar o suspeito, que foi preso em flagrante na sua residência.
Conforme apurado na investigação, o crime teria sido praticado em razão de dívidas adquiridas pela vítima junto à facção criminosa, por tráfico de drogas. O suspeito e outros comparsas, teriam sequestrado o homem com o objetivo de aplicar “castigo”, como forma de cobrança.
Segundo levantado da Polícia Civil, a vítima foi mantida sob vigilância e ameaças, sendo coagida a efetuar pagamentos sob forte intimidação. Os envolvidos seriam integrantes de um grupo criminoso com atuação na região, que utiliza esse tipo de prática violenta para impor disciplina interna e controle sobre usuários e pequenos traficantes.
“Não aceitaremos que membros de facção criminosa tentem impor medo à população com práticas covardes como essa. A resposta será rápida, firme e dentro da legalidade”, afirmou Ribeiro.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzindo à Delegacia de Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos, onde foi decretada a sua prisão preventiva. De acordo com o delegado, a medida visa garantir a ordem pública e a continuidade das investigações, que seguem em andamento para identificar e responsabilizar os demais envolvidos no crime.
“A atuação integrada entre as forças de segurança foi fundamental para o desfecho da ocorrência, demonstrando o compromisso das instituições com a proteção da sociedade e o combate ao crime organizado”, considerou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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