Mato Grosso
Polícia Civil desarticula grupo envolvido em ameaças contra moradores e produtores rurais de terra indígena em MT
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4.2), a Operação Truncus, para cumprir 15 mandados de busca e apreensão em uma investigação que apura a atuação de um grupo criminoso envolvido em ameaças, intimidações e violência, principalmente contra moradores e produtores rurais da região da Terra Indígena Urubu Branco, no nordeste de Mato Grosso.
Os mandados estão sendo cumpridos em Mato Grosso e nos estados do Pará, Goiás e Tocantins, em 15 endereços, ligados a quatro alvos. A ação é coordenada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa, com apoio de equipes regionais e das Polícias Civis dos demais estados envolvidos.
Além das intimidações, o grupo também é investigado por crimes ambientais, como a exploração ilegal de madeira em áreas rurais e de preservação.
As investigações apontaram que os crimes já vinham ocorrendo há algum tempo, porém as ameaças se intensificaram ao longo de 2025, após a morte de um integrante ligado ao grupo. A partir desse episódio, foram registradas novas ações de intimidação, tentativas de retaliação e uma reorganização do grupo, que passou a atuar também fora de Mato Grosso.
Durante as investigações, foi identificado que os alvos utilizavam diversos imóveis urbanos e rurais como pontos de apoio, mudando frequentemente de endereço para tentar dificultar a atuação policial. Diante disso, a Justiça autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em caráter itinerante, permitindo que as diligências fossem realizadas conforme a localização atual dos investigados.
Até a manhã desta quarta-feira (4), durante o cumprimento dos mandados judiciais, seis pessoas foram presas em flagrante. Duas detenções ocorreram no estado do Pará, duas no município de Vila Rica e outras duas em Confresa sendo uma por posse ilegal de arma de fogo e outra por porte de entorpecentes.
“O principal alvo da investigação tem histórico de ameaças, intimidações e atuação ligada a conflitos fundiários e crimes ambientais. Há indícios de que ele utilize terceiros e familiares como apoio logístico”, disse a delegada Karen Amaral Mafrakis, responsável pela investigação.
A delegada frisou também que a operação tem como foco romper o clima de medo que vinha sendo imposto à população da região.
“O que a gente busca é acabar com esse aspecto intimidatório que vinha se criando. Ninguém pode ser ameaçado ou pressionado por intimidações ou interesse econômico. A atuação da Polícia Civil é justamente para garantir que as pessoas consigam viver e trabalhar sem medo”, afirmou.
As investigações seguem em andamento e novas fases da operação não estão descartadas, conforme o avanço da apuração e a análise do material apreendido.
O nome da operação, Truncus, vem do latim e remete à ideia de tronco cortado, raiz interrompida. A escolha simboliza o objetivo da operação: romper a base de sustentação do grupo, cortando suas estruturas de apoio, intimidação e logística, especialmente aquelas usadas para manter o controle territorial e o medo na região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
MPMT obtém liminar para regularizar cargos em Tangará da Serra
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar que determina ao Município de Tangará da Serra e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A decisão da 4ª Vara Cível acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, por meio do promotor de Justiça Alexandre Balas. A partir da intimação, o Município e o Samae ficam impedidos de nomear pessoas sem vínculo efetivo com um desses entes para os cargos abrangidos pela medida. A proibição também alcança cargos que venham a substituí-los com outra denominação, mas com as mesmas atribuições. Em caso de vacância, a função deverá ser exercida exclusivamente por servidor efetivo. A liminar abrange os cargos de coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, coordenador estratégico de Esgoto, coordenador estratégico de Operações, coordenador de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. O Município e a autarquia deverão apresentar, em 30 dias, um plano de transição com informações sobre os atuais ocupantes, os servidores efetivos disponíveis e aptos a exercer as funções, as vagas existentes e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O documento também deverá conter um cronograma escalonado de substituição. A troca dos ocupantes sem vínculo efetivo deverá ser concluída em até 120 dias, contados da intimação da decisão, com comprovação no processo. Para o descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo. Investigação e tentativa de adequação – a ação tem origem em inquérito civil instaurado em 2022, após relatório da Controladoria Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados então existentes no Samae apresentavam atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com esse tipo de provimento. Em agosto de 2025, o MPMT expediu recomendação para que o Município e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. A Lei Municipal nº 7.183/2025 passou a reservar dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e descrições de atribuições de outros postos. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Diego Hartmann considerou, em avaliação preliminar, que as mudanças não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos abrangidos pela decisão. A fundamentação destaca que o enquadramento depende das atribuições do cargo, e não apenas do nome que recebe. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal citado na decisão, cargos em comissão devem se destinar a funções de direção, chefia e assessoramento. A liminar não foi concedida para os cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, o enquadramento desses cargos exige aprofundamento da análise durante o processo. A ação seguirá para julgamento do mérito. Entre os pedidos do MPMT estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação legislativa da estrutura de pessoal da autarquia e o exercício das funções por servidores aprovados em concurso público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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