Mato Grosso
Polícia Civil cumpre buscas para identificar grupo de receptadores que atuam de forma específica
Mato Grosso
Da Redação
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá cumpriu nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (16) mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela Justiça tendo como alvo residências na Capital e em Várzea Grande.
A ação resultou na apreensão de um aparelho de videogame X BOX e um de aparelho celular, furtados no Bairro CPA no dia 26 de abril. As diligências foram imprescindíveis para identificar importantes receptadores que atuam de forma específica na Grande Cuiabá.
De acordo com as investigações da Derf, com sofisticado meio de anúncio, venda, pagamento com cartões e entrega de produtos de origem de roubo e furtos, utilizando-se de grupos de mensagem e internet, de compra e venda de produtos usados como telefone, videogame, eletrodomésticos e outros.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, André Luís Prado Monteiro da Silva, devido à sofisticação, as pessoas de boa fé que adquirem produtos com essas características, devem ter atenção redobrada. “É preciso se ater aos valores oferecidos, nota fiscal e documentos que constatem a origem lícita do produto”, disse o delegado.
As pessoas que compraram os aparelhos citados e apreendidos foram conduzidas para a Derf Cuiabá para interrogatório e devem ser indiciadas no inquérito policial que caminha para a fase de individualização dos receptadores profissionais que estão identificados e que serão indiciados por receptação qualificada.
Foto: PMMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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