Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 50 ordens judiciais contra facção envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondonópolis
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpre, na manhã desta terça-feira (27.1), 50 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão além de outras medidas cautelares, na Operação Libertas, que tem como alvo uma célula de uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização, atuante na região do bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis.
São cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 22 de prisão preventiva e outras medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário/ telemático e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Comarca de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
Ao todo, 17 equipes de unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis participam da operação. Todas as ordens judiciais são cumpridas no município.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.
Célula do tráfico
As investigações iniciaram em maio de 2024, após prisões relacionadas ao tráfico de drogas realizadas pela equipe da Derf de Rondonópolis, que resultaram na apreensão de drogas, armas, dinheiro e outros itens relacionados à facção criminosa, sendo instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos.
Com o avanço das investigações, foi possível verificar o vínculo entre os investigados, apontados como integrantes de uma célula de uma facção criminosa atuante na região do bairro Jardim Brasília, com cargos e funções definidas. Entre os alvos da operação está uma liderança da facção criminosa, responsável por negociar e distribuir entorpecentes na região, e o “gerente”, encarregado da distribuição e o recolhimento dos valores provenientes da venda de drogas.
Lavagem de dinheiro
As investigações apontaram a movimentação e dissimulação dos valores obtidos por meio do tráfico, que dependiam de meios eficazes para ocultar a origem e o destino dos recursos. Por isso, o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros (laranjas) como instrumentos indispensáveis para o funcionamento da engrenagem criminosa.
Segundo a delegada responsável pelas investigações, Anna Paula Marien, os investigados que emprestam, cedem ou abrem contas bancárias para o uso da facção integram funcionalmente o núcleo operacional do grupo criminoso, atuando como agentes de suporte logístico e financeiro.
As investigações demonstraram recebimento de valores incompatíveis com a capacidade financeira dos alvos, repasses imediatos a terceiros sem relação negocial legítima e/ou movimentações fracionadas típicas de lavagem, demonstram a ciência da finalidade criminosa e anuência com o proveito econômico obtido.
“Ainda que não executem atos de violência ou comercialização direta de drogas, viabilizam a circulação do capital ilícito, dificultam o rastreamento do dinheiro e conferem aparência de licitude às operações”, explicou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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