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PM lamenta morte de sargento por Covid-19 em hospital de Rondonópolis

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Da Redação

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso informa com profundo pesar o falecimento do 3º sargento Welington Pereira Duarte, de 46 anos, ocorrido nesta quinta-feira (18), em Rondonópolis. Duarte era lotado no Núcleo da PM de Santo Antônio do Leste (379 km de Cuiabá)  e residia em Primavera do Leste(231 km de Cuiabá), sede do 11º Comando Regional.

O militar é a primeira vítima fatal da Covid-19 na corporação. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva(UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis.

A PM informa que desde os primeiros sintomas acompanhou o tratamento do policial, que teve início em Primavera do Leste, mas devido ao agravamento do quadro foi transferido para a cidade de Rondonópolis.

O comando da instituição e toda a tropa lamentam a morte e se solidarizam com os familiares nesse momento de profunda dor.

A Assistência Social da PM, coordenada pelo tenente-coronel Diego, juntamente com o comandante do 4º Comando Regional de Rondonópolis, coronel Wilker, e a comandante do 11° Comando Regional, coronel Francyanne, estão somando esforços no apoio à família.

Lamentamos profundamente e desejamos força à família e a todos os nossos policiais.

Foto: PMMT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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