Mato Grosso

Pericia aponta insanidade mental em homem que arrancou o coração da tia

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Mato Grosso

Da Redação

A análise da Perícia Oficial Técnica (Politec), apontou que Lumar Costa da Silva, preso por matar e arrancar o coração da tia Maria Zélia da Silva Cosmos, tem Transtorno Bipolar Afetivo. 

De acordo com a perita Luana Peres Frick, a condição mental de Lumar indica que ele não tinha controle ou consciência do crime cometido. A Perita ainda verificou que um tio paterno também apresenta transtorno bipolar afetivo mesmo diagnóstico identificado em Lumar.

“Do exposto e verificado, concluímos que o periciado apresenta o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar tipo um, necessitando de tratamento psiquiátrico. À época dos fatos era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos e incapaz de determinar-se segundo este entendimento”, ressaltou a perita no relatório encaminhado à Justiça.

A perícia ainda interrogou Lumar por mais de 2 horas. Durante a análise foi traçado todo o perfil da vida dele até o momento do assassinato bárbaro.

A Politec também destacou que apesar do transtorno, Lumar foi um aluno exemplar, concluiu os estudos e fez curso técnico, chegando a trabalhar em uma multinacional. Ele aprendeu a falar inglês, espanhol e até japonês sozinho no computador. 

Para o Ministério Público, Lumar é inteligente e autodidata e deve pagar pelos crimes.

O laudo foi encaminhado à Justiça Criminal de Sorriso, que irá decidir se continua o processo contra ele ou indica o tratamento.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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