Mato Grosso
Parceria com a Fecomércio vai acelerar retomada econômica na capital, diz Emanuel
Mato Grosso
A lei tem como objetivo proporcionar um fôlego aos comerciantes e empresários quanto aos prejuízos causados em decorrência da pandemia do coronavírus
Da Redação
O prefeito Emanuel Pinheiro recebeu na tarde desta terça-feira (22), visita do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio-MT, José Venceslau de Souza Júnior e representantes do seguimento comercial e da construção civil. O debate foi realizado no Salão Nobre do Palácio Alencastro.
A reunião foi motivada após a edição pelo Executivo Municipal em promover alterações na Lei nº 11.346 de 28 de abril de 2021, que rege sobre a facultatividade dos feriados estaduais e municipais 2021/2022.
A lei tem como objetivo proporcionar um fôlego aos comerciantes e empresários quanto aos prejuízos causados em decorrência da pandemia do coronavírus, desde o mês de março do ano passado. Em razão do aumento dos casos registrados da doença, medidas drásticas foram tomadas, como por exemplo, o fechamento total dos estabelecimentos. “Fico satisfeito com o reconhecimento por parte do comércio por entender que o que acontece na capital é de responsabilidade do município. Diante disso, do que depender da prefeitura para colaborar com a retomada do crescimento econômico, já está decidido”, ressaltou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Após receber um ofício da Fecomércio, o documento foi encaminhado para a PGM, sendo esse o órgão responsável na execução das alterações necessárias. “O trabalho da nossa gestão está pautado na lisura e transparência das ações”, acrescentou Pinheiro.
Até o final da semana será encaminhada uma definição à Federação. “Saímos satisfeitos. Somos parceiros do prefeito Emanuel Pinheiro por sempre trabalhar de forma coerente, atendendo sempre as demandas que lhes são apresentadas”, pontuou. Só temos a agradecer e reconhecer o empenho dispensado por essa gestão”, declarou o presidente da Fecomércio, José Venceslau de Souza Júnior.
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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