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“Orla trouxe mais qualidade de vida e um espaço seguro para lazer e exercício”, afirma morador

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A nova orla turística de Santa Terezinha (a 1.220 km de Cuiabá) transformou a paisagem da cidade e garantiu aos moradores um novo espaço de convivência. O local, que já é um ponto de encontro para os cerca de 8 mil moradores da cidade, vai ser entregue oficialmente pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (28.1).

Localizado às margens do Rio Araguaia, um dos maiores do Brasil, o espaço oferece mais segurança e estrutura para quem busca momentos de lazer e a prática de atividades físicas, como afirma o servidor público Edvan Venâncio.

“Essa orla trouxe uma qualidade de vida melhor, um espaço que a gente pode fazer a caminhada com mais segurança. Antes não tínhamos um local adequado. Caminhávamos na rua mesmo, com carro passando, e tinha que ter cuidado para não ser atropelado. Então essa orla foi uma maravilha, um presente que nós ganhamos. É uma área de lazer e, ao mesmo tempo, de exercício físico”, afirmou.

A orla de Santa Terezinha recebeu R$ 4 milhões em investimentos do Governo do Estado e conta com uma área de 722 m², com playground, bancos, quadra de esportes e uma área livre ampla.

“Quando temos bons espaços para os moradores, temos bons espaços para os turistas e é isso que estamos fazendo, melhorando as cidades para seus moradores. Essa e as outras orlas que estamos construindo vão proporcionar bons lugares para a população e impulsionar o turismo”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Drone: Rodolfo Perdigão/Secom-MT

Além da inauguração do espaço, em Santa Terezinha, o governador também vai autorizar outros R$ 8,3 milhões em investimentos para o município. O valor será empregado para melhorias nas áreas de infraestrutura, saúde, esporte e lazer e ações sociais.

Outras orlas

A orla de Santa Terezinha é a segunda a ser entregue pelo Governo do Estado, de um total de seis, que vão impulsionar o turismo e o desenvolvimento dos municípios. Além dela, os moradores de Santo Antônio de Leverger também receberam uma orla de 12,8 mil m² em dezembro de 2025.

Também estão em construção orlas turísticas nas cidades de Barão de Melgaço, Luciara, Cáceres e São Félix do Araguaia.

Morador de São Félix do Araguaia há mais de 30 anos, Ademar Bueno ressalta a importância da obra para atrair visitantes, principalmente durante a temporada de pesca.

“Essa obra é vital para o comércio. Vai fazer com que as pessoas venham com suas famílias para se divertir na beira do rio, que é o nosso maior atrativo. Sem dúvida, essa orla vai dar um grande impulso no nosso turismo”, afirmou.

Em São Félix do Araguaia a construção da orla está em 76% de execução. Em Luciara, 66%. A orla de Barão de Melgaço está em 53% e em Cáceres, 43%.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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