Mato Grosso
Operação “Juízo Final” é deflagrada para cumprimento de 40 ordens judiciais em Sapezal
Mato Grosso
Da Redação
Quarenta mandados judiciais, sendo 20 de prisões e 20 de buscas e apreensões domiciliares, decretados pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá foram cumpridos pela Polícia Civil durante a operação “Juízo Final” deflagrada na última quinta-feira (18) pela Delegacia de Sapezal. A operação visa a desarticular associação criminosa envolvida com diversos delitos, entre eles o tráfico de drogas.
Os mandados foram cumpridos em Sapezal e em outras cinco cidades das regiões noroeste e nordeste, e na Capital do estado. As buscas nos locais contaram com apoio do canil do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).
As prisões, buscas e apreensões foram cumpridas nos municípios de Sapezal, Campos de Júlio, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Juína e Cuiabá visando a desarticular uma associação criminosa que atua com a venda de entorpecentes e outros delitos.
Foram apreendidos mais de R$ 10 mil em dinheiro, uma automóvel, uma motocicleta, porções de maconha, além de diversos produtos provenientes de crimes.
Três suspeitos que estavam com os mandados de prisões decretados também foram autuados em flagrante por tráfico de drogas. Conforme o delegado da Delegacia de Polícia de Sapezal, Gustavo Godoy, as diligências continuam para a localização de oito pessoas que estão com as prisões preventivas decretadas, porém, encontram-se foragidas.
A operação “Juízo Final” contou com a participação de 49 profissionais da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Foto: PMMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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