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Operação cumpre 13 buscas e prende 10 pessoas em Barra do Bugres

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Da Redação

 

A Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar de Barra do Bugres (168 km a Médio-Norte) deflagraram na manhã de segunda-feira (08.04), a operação “Scelus Verat”, que no latim significa “Crime Organizado”, para cumprimento a 13 mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela 3ª Vara Criminal do município.

O trabalho resultou em 10 pessoas presas em flagrante além da apreensão de armas, drogas e dinheiro.

A operação contou com policiais civis de Barra do Bugres, do Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra) de Tangará da Serra, além de policiais militares de Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela, Agência Regional de Inteligência do 7º CR, CAR e Força Tática, empregando 58 policiais e 16 viaturas.

A ação foi desencadeada após cruzamento de informações entre as Polícias Civil e Militar em que foram identificados membros de uma facção criminosa que atuava no tráfico de drogas na cidade. Diante dos levantamentos, foi representado pelos mandados de buscas e apreensão em pontos alvos que foram decretados pelo Poder Judiciário.

Durante as buscas nos alvos, foram apreendidos um revólver calibre 32, uma espingarda, grande quantidade em dinheiro e drogas, 04 rádios HT e uma grande quantidade de cheques. Dez pessoas envolvidas em diferentes crimes, em especial tráfico de drogas, foram conduzidas a delegacia onde foram lavrados os flagrantes.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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