Mato Grosso
O Subterrâneo
Mato Grosso
Cada vez mais vejo que o mundo nos parece de modo parcial. A cada escolha há um componente de incerteza. O planejamento é plástico. A vida não oferece uma razão final para as coisas. Somos lançados no mundo, Amigo Leitor. Não nascemos com um manual, um alvo ou uma missão predefinida. Agimos sem garantias, erramos muito mais que acertamos. Viver é ir por coordenadas não estáveis. Por tudo isso, a vida é tão fugidia. Muitas coisas têm aparição efêmera; o que vemos quase sempre desaparece. O que ganha forma sobre a terra seca tem vida rápida: depois, inevitavelmente, fenece. Mas alguma coisa fica. O subterrâneo persiste. Há algo escondido que continua vivo. E, muitas vezes, quero escrever apenas o instante em que o eterno rasga o efêmero. Ora! As circunstâncias exteriores não podem substituir as de ordem interior. Já me disseram que sentimos as asas quando não fazemos mais esforço para voar. A vida tem recusa clara sobre a ideia de que ela possa ser resolvida por arranjos externos. Nenhuma mudança de cenário substitui a tarefa íntima de lidar consigo mesmo. As coisas de fora têm sua importância, mas não tem poder de criar sentido, paz, identidade, liberdade… quando o interior está em desordem. Podem aliviar, distrair ou até disfarçar o vazio por um tempo, mas não o transformam. Quando não há dentro, mesmo as melhores circunstâncias se tornam insuficientes. Presentes as coisas de dentro, a pessoa pode atravessar condições adversas sem se perder inteiramente. A expectativa de que o exterior resolva o interior é ilusão, coisa inventada. O de fora pode apoiar, mas não pode fundar; pode ter, mas não ser; pode favorecer, mas não salvar. O interior não funciona por delegação, mandato ou procuração. Não admite substituto, representante, seja o que for! Isso que faz muitos se contorcerem em inquietação só pode ser atravessado por dentro. A vida pode ser até auxiliada de fora, mas só pode ser decidida por dentro. E dentro é lugar onde, inevitavelmente, estamos sozinhos – e responsáveis. A dimensão interior da vida exige trabalho silencioso; ela quer o subterrâneo, Amigo Leitor! O subterrâneo!
Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro – promotor de Justiça
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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