Mato Grosso

Mulher é presa por porte ilegal de arma de fogo em Várzea Grande

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Mato Grosso

Da Redação

Uma mulher de 41 anos foi detida por porte ilegal de arma de fogo na noite desta quinta-feira (18.07) por policiais militares do 4º BPM de Várzea Grande. Durante a condução para a delegacia, a suspeita entrou em surto psicótico, sendo necessário encaminhá-la à uma unidade de saúde.

Conforme o boletim de ocorrência, os militares foram informados que V.L.O.D.S. estaria armada em um bar, no bairro Jardim Aeroporto. Com as informações das características físicas, eles abordaram a mulher, que confessou estar carregando um revólver calibre 32, com sete munições intactas, e que não teria porte de arma de fogo.

Após a ordem de prisão, a suspeita se exaltou e passou a agredir a equipe de policiais, que precisou imobilizá-la. Mesmo assim, ela debatia-se e chutava a viatura. Na produção do Boletim de Ocorrência e vistoria de pertences pessoais, os agentes encontraram cartilhas de medicamentos para transtorno mental.

Os policiais solicitaram atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a encaminhou ao Pronto-Socorro do município.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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