Mato Grosso
MPMT cobra execução penal efetiva contra agressores de mulheres
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado de Mato Grosso a implementar estabelecimentos adequados ao cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto na comarca. Atualmente, Juína dispõe apenas de unidade prisional destinada ao regime fechado, o que tem levado o Poder Judiciário a adotar medidas alternativas, como o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que havia instaurado um inquérito civil para apurar a omissão estrutural do Estado. O levantamento realizado pela Promotoria identificou que 607 condenados estão submetidos a regimes que exigem estruturas próprias inexistentes no município, sendo 218 no semiaberto e 389 no regime aberto. De acordo com o Ministério Público, essa ausência compromete a legalidade da execução penal e altera a forma de cumprimento das sentenças, que passam a depender de soluções improvisadas e insuficientes.O promotor de Justiça aponta que a situação é incompatível com a legislação e com a jurisprudência consolidada sobre o tema, destacando que a execução penal não pode ser moldada pela falta de estrutura estatal. Segundo ele, a inexistência de estabelecimentos adequados revela um cenário de excepcionalidade permanente que desorganiza a progressividade da pena e ameaça a credibilidade do sistema de justiça criminal.A investigação também demonstrou impacto direto em casos de violência doméstica. Na comarca, 115 condenados por crimes praticados contra mulheres cumprem pena em regimes que, pela ausência de estrutura adequada, acabam sendo executados de forma domiciliar ou sob fiscalização limitada. Para o Ministério Público, essa situação representa grave risco à segurança das vítimas e viola obrigações internacionais. Em muitos casos, o agressor permanece em ambiente próximo ao da vítima, o que contraria a lógica de proteção reforçada prevista pela Lei Maria da Penha.Levantamento realizado no âmbito do procedimento aponta que 25 condenados por crimes de violência doméstica cumprem pena em regime semiaberto e 91 em regime aberto, totalizando 116 agressores condenados nessas condições na comarca. Entre os crimes identificados estão ameaça, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e até tentativas de feminicídio. A ausência de estrutura estatal para cumprimento adequado da pena acaba produzindo, na prática, um cenário de punição insuficiente e de risco permanente às vítimas. Conforme o Ministério Público, o problema estrutural tem reflexos diretos na escalada da violência doméstica. Quando a pena imposta pela Justiça não é executada de forma efetiva, a resposta estatal perde sua função preventiva e dissuasória. Nesse contexto, a ausência de estabelecimentos destinados aos regimes progressivos pode contribuir para a continuidade e a repetição de crimes, alimentando um ciclo de agressões que, em muitos casos, culmina em feminicídios.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira: “a ausência de execução adequada da sanção contribui para a percepção de impunidade e para a escalada da violência, transformando a falha estrutural do Estado em fator de risco adicional para a mulher. Ao permitir que agressor condenado permaneça em cumprimento domiciliar, muitas vezes no mesmo ambiente da vítima ou em sua proximidade imediata, o poder público esvazia a eficácia preventiva da sanção penal e fragiliza o sistema de proteção desenhado pela Lei Maria da Penha. Em cenário de reiteradas agressões que historicamente antecedem o feminicídio, a ausência de controle estatal mínimo sobre o condenado atua como elemento de facilitação da escalada violenta.”Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério Público tentou viabilizar soluções extrajudiciais. O promotor de Justiça chegou a propor a destinação de recursos oriundos de acordos celebrados na comarca para auxiliar na construção da estrutura necessária ao regime aberto, bastando que o Estado garantisse o provimento de servidores. No entanto, não houve manifestação positiva da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o que levou ao ajuizamento da ação.Além do impacto no sistema penal interno, a ação destaca que a omissão estatal também viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O Ministério Público invoca o controle de convencionalidade, mecanismo que exige compatibilidade das políticas públicas com tratados internacionais de direitos humanos. Nesse caso, a referência central é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, firmada em Belém do Pará, que impõe aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e punir a violência de gênero.Na ação, o Ministério Público requer que o Estado apresente, em 120 dias, um plano técnico para implementação das unidades do semiaberto e do aberto, acompanhado de cronograma de execução, previsão orçamentária e relatórios periódicos de avanço. Ao final do processo, o promotor pede a condenação do Estado pela omissão estrutural, a efetiva implementação das unidades, a aplicação de multa em caso de descumprimento e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.PJE 1000933-87.2026.8.11.0025
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
MPMT fortalece cooperação com a Politec em agenda técnica
Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizaram, nesta segunda-feira (19), uma agenda institucional na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) com o objetivo de fortalecer a cooperação entre as instituições e alinhar a atuação prevista na Resolução CNMP nº 310/2025, que regulamenta a atuação do Ministério Público na investigação de mortes e outras graves violações de direitos humanos decorrentes de intervenções de agentes de segurança pública.Durante o encontro, foram discutidas as diretrizes da Resolução CNMP nº 310/2025, especialmente quanto à atuação ministerial em casos de letalidade decorrente de intervenção policial e à necessidade de produção de provas por órgãos periciais independentes e tecnicamente qualificados.O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva destacou que a Politec já desempenha papel fundamental no trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e ressaltou que a nova regulamentação nacional torna ainda mais necessária a aproximação entre as instituições.“A normativa nacional estabelece que, nos casos de letalidade policial, cabe ao Ministério Público conduzir a investigação por meio dos procedimentos próprios, ao mesmo tempo em que determina que os elementos periciais sejam produzidos por um órgão oficial absolutamente isento, desvinculado das instituições às quais pertencem os agentes investigados. A Politec já exerce esse papel de forma independente e viemos apresentar essa normativa e propor o fortalecimento dessa parceria para os casos de confronto policial com resultado morte”, afirmou.A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria ressaltou que a integração entre as instituições busca assegurar a responsabilização em casos de graves violações aos direitos humanos.“O que o Estado e a sociedade buscam é a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos. Esse contato entre Ministério Público e Politec é fundamental para entregar a prova técnica necessária à responsabilização dessas condutas. Essa é uma busca do Ministério Público e da sociedade”, declarou.Ao abordar a importância da perícia oficial para a qualidade das investigações, o promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi enfatizou a relevância da autonomia técnica e científica da instituição.“É um trabalho importantíssimo que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público e pela Politec para aprimorar a qualidade dos trabalhos e a comunicação entre as instituições. A perícia técnica é científica, independente e contribui para a solução de inúmeros crimes. É necessário garantir estrutura adequada, protocolos eficientes e apoio institucional para que possamos aperfeiçoar cada vez mais a investigação criminal”, destacou.O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, avaliou positivamente a visita e ressaltou que o conhecimento mútuo dos fluxos de trabalho contribui para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas duas instituições.“O Ministério Público é um parceiro de longa data da Politec e essa aproximação permite compreender melhor os processos e construir mecanismos que contribuam para o aprimoramento dos trabalhos, especialmente nos casos envolvendo letalidade policial. Atuamos em todas as ocorrências, mas é fundamental termos uma comunicação cada vez mais próxima com o Ministério Público”, afirmou.Na mesma linha, o diretor de Criminalística da Politec, Eric Luiz Zamrin, destacou que a integração institucional fortalece a busca pela verdade dos fatos.“Essa proximidade entre os órgãos é de grande importância para que todos consigam cumprir sua missão institucional. Tanto a Politec quanto o Ministério Público têm compromisso com a verdade e com a busca dos fatos. Essa integração certamente contribuirá para que alcancemos resultados cada vez melhores em nossa atuação institucional”, pontuou.Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, o alinhamento entre os órgãos de controle e a perícia oficial fortalece as ações de enfrentamento aos excessos eventualmente praticados durante intervenções policiais.“A letalidade policial é uma questão relevante para toda a segurança pública. Os excessos precisam ser combatidos e essa integração com o Ministério Público tende a gerar resultados positivos, porque exige uma atuação coordenada e comprometida com a correta apuração dos fatos”, observou.Além da reunião institucional, a comitiva do MPMT realizou visita técnica às instalações da Politec. Os participantes conheceram a estrutura da Gerência de Perícias em Balística, responsável pela alimentação do banco nacional de perfis balísticos, que permite o cruzamento de informações sobre armas utilizadas em crimes ocorridos em Mato Grosso e em outros estados do país.O grupo também visitou o Laboratório Forense, onde foram apresentados os procedimentos realizados nas áreas de genética forense (DNA), toxicologia e análise de entorpecentes. Durante a visita, os representantes do Ministério Público receberam informações sobre as etapas dos exames periciais, protocolos técnicos e a estrutura dos setores responsáveis pela produção de provas científicas que subsidiam investigações e processos judiciais.Participaram da reunião os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenador do trabalho; Rodrigo Ribeiro Domingues, responsável da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e integrante do Núcleo de Defesa da Vida da capita; Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Henrique de Carvalho Pugliesi, atuante na 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e atuante na Vara Especializada em Justiça Militar; e Caio Márcio Loureiro, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeicoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (CEAF). Também integraram a comitiva do MPMT a chefe do Departamento de Planejamento (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, a assessora da Procuradoria Especializada de Combate ao Crime Organizado, Carina Cristina França Soares e a perita criminal da sub-procuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão Patrícia de Cássia Valério Fachone.Pela Politec, estiveram presentes o diretor-geral Jaime Trevizan, o diretor de Criminalística, Eric Luiz Zamrin, o corregedor Caio Fortes, o chefe de gabinete Francis Cordeiro de Souza, e o diretor-geral adjunto, Renato Simões.A Resolução CNMP nº 310/2025 representa um avanço na consolidação de procedimentos voltados à apuração de mortes, torturas, violência sexual, desaparecimentos forçados e outras graves violações de direitos humanos ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. Entre as diretrizes previstas estão a atuação imediata e autônoma do Ministério Público, o fortalecimento da preservação de provas, a garantia dos direitos das vítimas e familiares e a realização de perícias por órgãos independentes dos agentes investigados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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