Mato Grosso

MP investigará sindicalista em ato de Improbidade

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Reportagem Especial

 

O Ministério Público de Mato Grosso irá investigar denúncia de que o Presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc), Cledison Gonçalves, cometeu ato de Improbidade Administrativa.

Conforme reportagem do publicada no site O Mato Grosso – o sindicalista -comprou uma chácara na região do Manso com dinheiro dos filiados e teria infringido os Princípios da administração, legitimidade e representatividade sindical, com violação dos deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade à organização sindical e afrontado a lei 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, e ainda afrontado o Regimento Interno do Sindicato dos Investigadores.

Tanto a Lei de Improbidade quanto o Regimento Interno proíbe o presidente de vender alocar ou alienar bens imóveis do sindicato, sem a prévia aprovação pela maioria dos investigadores em assembleia geral da categoria e devidamente registrado em Ata.  

Já à lei de improbidade, em seu artigo 11 afirma que: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. Nesse caso – Cledison – como presidente do Siagespoc não realizou Assembleia geral para poder comprar uma chácara na região do Manso, em Cuiabá.

Ao justificar a compra da área no Manso, o sindicalista citou o artigo 44 do estatuto da entidade e afirmou que a categoria outorgou-lhe uma procuração. Senão vejamos: “…venho lembrá-lo que a categoria de forma democrática me outorgou procuração para assim representá-los”. Ora, ao tentar justificar o injustificável, o presidente do Siagespoc se enrolou mais. A reportagem teve acesso ao estatuto do Siagespoc e no artigo 44 está claro onde afirma que qualquer aquisição, locação ou alienação de bens móveis deve ser aprovada pela categoria em assembleia geral e registrada em Ata.

Além de que, a diretoria da entidade é obrigada a realizar avaliação prévia por instituição habilitada para tal fim. 

A denúncia contra Cledison está sendo investigada pelo núcleo de improbidade do Ministério Público Estadual, comandado pelo promotor Mauro Zaque.

O procurador Geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, irá sortear o promotor para cuidar do caso, conforme determina o Princípio da Indisponibilidade em seu artigo 127 da Constituição Federal. 

O MP já suspeitava das ações feitas pelo sindicalista e deve abrir procedimento investigatório ainda nesta semana. “As denuncias feitas pelo site(O Mato Grosso) são graves e iremos com certeza investigar”, disse um dos membros do Parquet.

Os documentos que comprovam a improbidade contra o sindicalista já estão em poder dos promotores.

As condutas praticadas pelo dirigente sindical em razão ou no exercício de cargo e que implicou perda patrimonial da entidade é um ato atentatório contra os princípios da administração, legitimidade e representatividade sindical.

E como tais tipificados como atos de improbidade e passíveis de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O numero do processo para consulta é 000734023/2017.

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