Mato Grosso
Mato Grosso registrou 6.688 mortes em acidentes de trânsito em 11 anos
Mato Grosso
Da Redação
Nos últimos 11 anos, Mato Grosso registrou 6.688 mortes no trânsito. O número corresponde a contabilização de óbitos comprovados por acidentes de trânsito em vias públicas, rurais, rodovias estaduais e federais nos 141 municípios do estado. Também no período, foram registradas mais de 70 mil vítimas de acidente com lesão corporal.
Os dados são da Superintendência do Observatório de Violência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e contabiliza as mortes dos anos de 2009 a 2019. Já o primeiro trimestre deste ano, 152 pessoas morreram no estado e 1.254 sofreram lesão corporal.
Frente à violência no trânsito, o Governo Federal aprovou, em 19 de junho de 2008, a Lei Nº 11.705, que endureceu a repressão aos crimes que ferem o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entre as medidas está o artigo 165, que caracteriza como infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool.
“Eu acredito que a Lei Seca é uma das mais efetivas no Brasil. Se não fosse essa legislação, o número de vítimas fatais seria ainda maior. Hoje todo o condutor que ingere bebida alcoólica sabe que ser for pego em tal condição, a lei vai punir”, destaca o comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar (BPTran), tenente-coronel PM Adão Cesar Rodrigues Silva.
Em 2009, segundo ano de vigência da Lei Seca, 707 pessoas morreram no trânsito. Já no ano seguinte, em 2010, foram 618 mortes. Em 2011 foram 623, seguidas de 2012 (622), 2013 (506), 2014 (616), 2015 (556), 2016 (710), 2017 (586), 2018 (641) e 2019 (503).
“As mortes no trânsito estão aliadas ao excesso de velocidade e embriaguez ao volante, estas atitudes também são as características da imprudência. Muitas vezes a alta velocidade vem do condutor estar com sua capacidade pscicomotora alterada por influência de álcool e não medir os riscos da conduta. A implantação da Lei Seca permitiu que os órgãos de fiscalização de trânsito pudessem estar atuando na repressão na conduta de dirigir sobre efeito de álcool”, frisa o delegado titular da Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Alessandro Cabral.
Repressão
Desde 2015, a Sesp tem intensificado as ações integradas da Lei Seca. Nos últimos quatro anos foram 228 operações, que resultou em 909 flagrantes, 8.359 Autos de Infração de Trânsito (AIT’s) e 2.345 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) recolhidas. Além de Cuiabá e Várzea Grande, a ação foi realizada também nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp’s).
Nos três primeiros meses de 2020 foram feitas seis operações integradas. A atividade foi suspensa, temporariamente, por conta das medidas adotadas em Mato Grosso para a prevenção da Covid-19. A operação Lei Seca é realizada de forma integrada e coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-E) da Sesp-MT.
“Ao longo desses 12 anos a legislação de trânsito vem sofrendo alterações significativas e positivas objetivando a preservação de vidas no trânsito e é nesse contexto em que Mato Grosso vem também avançando. O nosso trabalho alinha a integração das instituições de Segurança Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, além do apoio do Ministério Público. Atualmente o GGI articula a elaboração de projetos para a estruturação das Operações Lei Seca a fim de desempenhar as operações de forma ainda mais exitosa, bem como as campanhas educativas e de conscientização da população”, pontua a coordenadora do GGI, major PM Monalisa Furlan Toledo.
Participam da operação profissionais da Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC- MT), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sispen), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob). Nos municípios, a operação recebe o apoio das prefeituras e em Várzea Grande, a Guarda Municipal soma esforços nas ações.
Fiscalização
Em Mato Grosso, no período de 2008 a 2019, mais de 25 mil motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool. Já em 2020, de janeiro a 14 de junho, foram 931 autuações.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destaca que a operação integrada Lei Seca, consolidada há 12 anos como uma política de segurança estadual, é uma das prioridades da atual gestão e foi intensificada em 2019 com foco na sensibilização e mudança de comportamento dos motoristas em relação à segurança no trânsito.
“O fator de risco álcool e direção ainda é muito presente no trânsito de Mato Grosso. As operações contribuem para a mudança de comportamento, especialmente do condutor, pelo seu caráter repressivo, preventivo e até mesmo educativo. Por isso, em 2019 aumentamos as nossas ações integradas de fiscalização e educação no trânsito com objetivo de reduzir os acidentes envolvendo bebida e direção”.
Legislação
A multa para o motorista que é flagrado dirigindo sob efeito alcoólico é de R$ 2.934,70. No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a CNH suspensa e responderá por crime.
Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor será autuado e sofrerá sanções administrativas, tais como, recolhimento da CNH e retenção do veículo, que só poderá sair do local com a presença de outro motorista habilitado e em conformidade com a Lei.
No caso em que o motorista aparenta ao menos dois sinais de embriaguez ao volante, mas se recusa a fazer o teste do etilômetro, o agente público pode fazer o “Auto de Constatação” e encaminhar o condutor para a delegacia e o mesmo sofrerá as sanções da lei, com prisão, cobrança de multa e aplicação das medidas administrativas.
Para os motoristas que se negarem a fazer o teste do bafômetro serão aplicadas as medidas administrativas.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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