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Mais de 30 mulheres e meninas cientistas recebem premiação da Seciteci

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), reforça políticas de incentivo à participação feminina na ciência, estimulando a permanência das mulheres na carreira científica. Como resultado dessas ações, 34 pesquisadoras foram premiadas durante a 21ª e 22ª Semana Nacional da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (SNCT), em reconhecimento a trajetórias, pesquisas e iniciativas que impulsionam o desenvolvimento científico e tecnológico do estado.

Nesses dois anos, as pesquisadoras se destacaram em áreas estratégicas como meio ambiente, saúde, educação, biodiversidade, inovação tecnológica e sustentabilidade, demonstrando o impacto direto da ciência produzida por mulheres no desenvolvimento do estado.

Com o objetivo de valorizar a presença feminina na ciência, o dia 11 de fevereiro assinala o Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. Ao refletir sobre a data, a diretora da Rede de Inovação Mato Grosso – Inova MT, Lecticia Figueiredo, ressalta que, embora as mulheres conquistem cada vez mais espaços de destaque no setor científico, ainda é fundamental ampliar incentivos e garantir oportunidades

“Ser mulher na ciência hoje é ocupar espaços e romper barreiras. Estamos cada vez mais presentes no ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e precisamos apoiar e incentivar que mais mulheres e meninas se interessem por pesquisas e projetos científicos. Por meio da Seciteci, realizamos um trabalho de incentivo e reconhecimento, já conseguimos encontrar resultados e ainda temos muito o que realizar”, enfatizou a diretora.


Comparando os dados da 21ª edição da SNCT em relação à 22ª, houve um crescimento de mais de 100% do reconhecimento das pesquisas realizadas por pesquisadoras. Uma vez que na edição mais antiga foram premiadas 10 mulheres, já na última edição 24 cientistas conquistaram prêmios.

Na edição de 2025, também houve a estreia da categoria “Pesquisadora Destaque”, a qual premiou as professoras doutoras Edna Maria Bonfim da Silva (1º lugar); Carolina Joana da Silva Instituição (2º Lugar); e Nadja Gomes Machado Instituição (3º Lugar). Além disso, foi inaugurada na edição a roda de conversa “Mulheres na Ciência”.

Para o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o aumento da presença e reconhecimento de mulheres na ciência reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão e valorização feminina.

“Os dados mostram que as mulheres também estão na linha de frente da ciência em Mato Grosso. Possuímos no nosso quadro pesquisadoras que se dedicam de forma exemplar para produzir inovação, tecnologia e conhecimento. Parabenizo todas elas pelas contribuições para a ciência do nosso estado e país”, finalizou o secretário.

A Seciteci coordena diversos projetos voltados para a autonomia feminina, a exemplo do Programa Mulheres Mil, em parceria com o Governo Federal, com o objetivo de oferecer cursos alinhados às vocações de cada território, valorizando saberes femininos e respeitando as trajetórias de vida das participantes.

Fonte: Governo MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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