Mato Grosso
Magistrados destacam impactos práticos de curso sobre perspectiva de gênero na Esmagis-MT
Mato Grosso
O curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), tem provocado reflexões relevantes entre magistrados sobre a atuação jurisdicional e o papel do Judiciário na promoção de uma Justiça mais equitativa. Durante a capacitação, participantes têm destacado como o conteúdo contribui para ampliar a compreensão das desigualdades estruturais que influenciam diretamente a análise dos casos concretos, qualificando a tomada de decisão.
A juíza Marina Carlos França, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá (Gabinete 9), destacou o impacto transformador do curso na forma de exercer a jurisdição, sobretudo ao provocar reflexões sobre o papel do julgador diante das desigualdades estruturais. “A mudança começa antes do julgamento — começa no modo como nos enxergamos como julgadores. O curso traz uma lição fundamental: a neutralidade do direito é um mito”, afirmou. Segundo ela, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reconhece que magistradas e magistrados podem, ainda que de forma involuntária, reproduzir estereótipos de gênero no exercício da função.
A magistrada ressaltou que a compreensão de gênero como elemento estruturante das relações sociais impacta diretamente a análise dos processos. “Quando compreendo que gênero estrutura relações de poder, passo a ler os autos de outra forma: uma retratação deixa de ser simplesmente ‘desejo da vítima’ e passa a ser lida à luz do ciclo da violência e do medo; o silêncio deixa de ser incredulidade e passa a ser compreendido como estratégia de sobrevivência”, destacou.
No campo pessoal, ela pontuou que a formação convida à autocrítica. “Nenhum juiz ou juíza é imune aos valores da sociedade em que cresceu. Identificar os próprios vieses é o primeiro passo para que a função jurisdicional cumpra seu verdadeiro papel: garantir acesso à justiça de forma efetiva — e não apenas formal — para quem historicamente foi colocado em posição de desvantagem”, afirmou. Por fim, Marina reforçou que a aplicação da perspectiva de gênero está alinhada ao rigor jurídico. “Julgar com perspectiva de gênero não é apenas relativizar o direito. É aplicá-lo com rigor e com consciência do contexto real em que os fatos ocorreram”, concluiu.
Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, um dos principais aprendizados é compreender que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas a fortalece. “Julgar com perspectiva de gênero não significa abandonar a imparcialidade, mas qualificar o olhar do magistrado para compreender melhor o contexto em que os fatos ocorreram”, afirmou.
Segundo o magistrado, reconhecer situações de vulnerabilidade e desigualdade permite uma análise mais completa dos conflitos. “Essa compreensão não substitui a prova, mas contribui para decisões mais fundamentadas, comprometidas com a igualdade material e com a efetivação dos direitos fundamentais”, destacou.
A juíza substituta Nathália Franco, que atua na 2ª Vara da Comarca de Colíder e ingressou recentemente na carreira, também ressaltou a importância do tema no cotidiano forense. “Muitas vezes lidamos com casos em que a questão de gênero não aparece de forma evidente, mas está presente, seja nas demandas de família, nas partilhas de bens ou até em questões previdenciárias”, pontuou.
Ela observa que situações recorrentes, como bens ou documentos registrados apenas em nome do homem, podem gerar prejuízos às mulheres em processos de divórcio ou na concessão de benefícios previdenciários, evidenciando desigualdades que precisam ser consideradas na análise judicial.
Para a magistrada, o contato com o tema desde o início da carreira é essencial para evitar a reprodução de estereótipos e aprimorar a prestação jurisdicional. “O aprofundamento nesse tema é fundamental para que possamos aplicar, na prática, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e contribuir para a redução das desigualdades”, enfatizou.
Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), o que garante maior flexibilidade aos participantes para conciliar os estudos com a rotina forense, a formação tem carga horária de 30 horas-aula. O curso conta com a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela FADISP e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“A formação em perspectiva de gênero é essencial para que possamos reconhecer, no cotidiano da magistratura, desigualdades que muitas vezes não estão explícitas nos autos, mas influenciam profundamente a realidade das partes. O curso busca justamente ampliar esse olhar crítico, oferecendo ferramentas para uma atuação mais consciente, responsável e comprometida com a efetivação da igualdade. Trata-se de um aprimoramento técnico que fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e contribui para uma Justiça mais inclusiva”, assinala Alethea.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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