Mato Grosso
Lockdown: 15 dias de restrições para salvar centenas de vidas em MT
Mato Grosso
Da Redação.
Coronavírus, Lockdown, falta de medicamentos nas farmácias, profissionais da saúde ficando doente, gestores buscando consenso nas atuações, comerciantes decretando falência, isolamento social, o momento requer sabedoria, paciência e solidariedade.
O Vale do Rio Cuiabá, também conhecido por Baixada Cuiabana, onde se concentra o maior número de habitantes de Mato Grosso, vive um período delicado, desde o início da pandemia do coronavius.
Por um lado, existem as pessoas que tomaram consciência da gravidade do problema e buscaram tomar cuidado, tem aqueles com condições que foram buscar refúgio em sítios, chácaras e fazenda, em locais isolados e afastados, outro ficaram na cidade mesmo, porem evitam de sair de casa e receber visitas.
“O coronavírus causou estragos em praticamente todos os setores da sociedade”.
Enquanto a população tão pouco sabia o que fazer, os gestores também não demonstraram domínio no assunto, enquanto o governo federal defendia uma linha, o governo estadual tinha outras ações e o prefeitos tomavam decisões aleatórias.
No caso do estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá e Prefeitura de Várzea Grande, no princípio da pandemia, as atuações eram divergentes, enquanto Emanuel Pinheiro pregava o isolamento social e fechamento do comércio por alguns dias, deixando apenas os serviços essenciais funcionando, como medida de conter o avanço da doença na capital, em Várzea Grande parecia que estava tudo dentro da normalidade, comércio funcionando e o povo na rua.
“394 pessoas morreram vítima do coronavírus em Mato Grosso”.
O governo do estado, ainda que tomou as devidas medidas, acertando principalmente nas construção de mais leitos de enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), hoje trabalha com a linha de medidas mais restritivas, colocando até lockdown como opção par evitar um colpço na saúde e salvar a vida da população.
Nos últimos dias, com o número crescente dos casos confirmados e mortes por conta do covid-19, acendeu o sinal de alerta dos gestores, e com a intermediação da Justiça, as medidas mais duras podem significar o fechamento da maior parte dos serviços.
“Fica proibido o funcionamento de salões de beleza, lojas, barbearias, academias, bares, restaurantes e shoppings centers, entre outros setores considerados não essenciais”.
Hoje ficou nítido que aqueles gestores que mais estavam preocupado com a economia, passaram a destinar seus trabalhos para salvar as vidas da população.
“Falido trabalha para reerguer, para comer, comprar carro, casa, roupa, perfume, creme, viaja, consome de tudo e mais um pouco, faz a economia movimentar, já o falecido, é na base da oração”.
Veja a lista completa de atividades consideradas essenciais:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa nacional e de defesa civil;
– trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
– telecomunicações e internet;
– serviço de call center;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e as respectivas obras de engenharia;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária internacional;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
– serviços postais;
– serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
– serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária e aduaneira federal;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– fiscalização ambiental;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
– atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
– unidades lotéricas;
– serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;– serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020;
– atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
– atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
– atividade de locação de veículos;
– atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
– atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
– atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
– atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
– produção, transporte e distribuição de gás natural;
– indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
– atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Mato Grosso
Moradores relatam falta de água e problemas no asfalto
Durante a realização da Ouvidoria Itinerante no Centro Comunitário do bairro Asa Bela, em Várzea Grande, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Ouvidoria Geral, promoveu uma vistoria em sete bairros da região para ouvir de perto as principais demandas da população. A iniciativa integrou a programação da ação realizada no sábado (26) e teve como objetivo aproximar ainda mais a instituição da realidade vivenciada pelos moradores.A equipe da Ouvidoria percorreu os bairros Asa Bela, Asa Branca, Jardim Eldorado, Cidade de Deus, Ataíde Ferreira, Renato Santos e Alice Gonçalves, onde conversou com lideranças comunitárias e moradores para identificar problemas que afetam o cotidiano da população e necessitam de atenção do poder público.Entre as principais reclamações apresentadas à equipe do Ministério Público estão questões relacionadas ao abastecimento de água e às condições da infraestrutura viária. Os relatos apontam dificuldades enfrentadas pelos moradores devido à falta de regularidade no fornecimento de água e à deterioração de ruas e avenidas, situação que compromete a mobilidade e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.“Vamos encaminhar diretamente para a Secretaria de Infraestrutura da prefeitura de Várzea Grande, porque realmente esses sete bairros precisam de manutenção no asfalto”, destacou a procuradora de Justiça e ouvidora-geral do MPMT, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos.Durante as visitas, moradores destacaram que alguns dos trechos com problemas na pavimentação já foram palco de acidentes graves, inclusive com registro de mortes, reforçando a necessidade de intervenções que garantam mais segurança à população.“O problema do bairro é infraestrutura e falta de águas. As ruas estão com muitos buracos e nós já tivemos acidentes com morte por aqui. Nós procuramos a Ouvidoria do Ministério Público pra fazer esse canal com o Poder Público”, asseverou o vice-presidente da Associação de Moradores do Asa Bela, Teodoro Monge de Arruda.A vistoria integra a proposta da Ouvidoria Itinerante de levar o Ministério Público para mais perto das comunidades, ampliando os canais de comunicação com a sociedade e possibilitando que as demandas locais sejam acompanhadas diretamente pela instituição. A partir das informações coletadas durante as visitas, serão adotadas as medidas cabíveis para análise e encaminhamento das questões apresentadas pelos moradores.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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