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Investigação combate crimes ambientais na Baia de Chacororé no Pantanal mato-grossense

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Da Redação

 

A investigação de crimes ambientais praticados em uma propriedade que faz parte da Baia de Chacororé, região do Pantanal mato-grossense, na localidade do município de Santo Antônio do Leverger (34 km ao Sul), teve o inquérito concluído na semana passada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), da Polícia Judiciária Civil.

O trabalho objetivou combater crimes ambientais cometidos por um grupo de pessoas que estariam se apropriando da área da Baia de Chacororé, que está inserida na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai.

Oito pessoas envolvidas em crimes ambientais e posse/porte de arma de fogo foram responsabilizadas em dois inquéritos policiais e dois termos circunstanciados de ocorrência.

A apuração resultou na realização de quatro operações policiais da Dema, com a Gerência de Operações Especiais (GOE), fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema),  IBAMA e Politec. Ficou constatado indícios de que um grupo de posseiros estavam se apropriando da área de uma fazenda, loteando as terras e comercializando por R$ 300 reais. No local, a fiscalização encontrou barracos, lixos, cortes de árvores nativas em área de preservação ambiental e armas de fogo.

Cinco armas de fogo, modelos espingardas e cartucheiras, eram usadas no abate de animais silvestres.  A investigação demonstrou que os suspeitos estavam praticando crimes ambientais na área que vinha sofrendo esbulho possessório (grilagem). Documentos encontrados, como fichas cadastrais,apontam para finalidade ilícita a posse alheia da propriedade particular.

Também ficou comprovado desmatamento de 15,12 hectares, em período recente, e ocupação por acampamento com cerca de 40 barracos rústicos, construídos com troncos de madeira e coberto com folha de palmeiras.

Conforme o delegado-adjunto da Dema, Gianmarco Paccola Capoani, “trata-se de uma região de vital importância para a preservação da biodiversidade do Bioma Pantanal, o que impõe aos órgãos ambientais especial atenção no combate a essas praticas ilícitas”.

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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