Mato Grosso

Interior celebra título de campeão geral da 37ª Olimpíadas da Polícia Militar

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Mato Grosso

Da Redação

A união de dois comandos regionais, o 4º e o 11º, Rondonópolis e Primavera do Leste, assegurou o título de campeão geral na 37ª edição das Olimpíadas da Polícia Militar ao interior do Estado. Totalizando 1.140 pontos, esses dois CR’s levaram o troféu geral, deixando em segundo lugar, com 1.060 pontos, Comando Geral, de Cuiabá, e na terceira colocação, com 990, o 1º Comando Regional, também com sede na capital.   

Os policiais-atletas campeões dos dois Comandos Regionais comemoraram muito, em especial alguns títulos por equipe, como o do ‘Cabo de Guerra’ feminino. Nessa modalidade eles quebraram a invencibilidade do Comando Geral, que vinha sagrando-se campeão há oito olímpiadas consecutivas.

Na Natação, 50 e 100 metros masculino, essa união de comandos regionais também levou à conquista do principal lugar no pódio. Na modalidade tiro policial individual (duelo aos gongos), masculino, venceu o tenente Figueiredo, representando os CR’s 4º e 11º. Nessa mesma modalidade, no feminino, a vencedora foi a sargento Gláucia Regina, representando a Cesp (comando Especializado), Casa Militar e Ciopaer.

Já na corrida de revezamento ‘Pega Ladrão’, os vencedores foram os policiais do 1º Comando Regional de Cuiabá. A medalha de prata pela segunda colocação ficou com a equipe dos Comandos Regional de Rondonópolis e Primavera do Leste, enquanto o Comando Geral ficou com o bronze.

O coronel Wilker Soares Sodré, comandante do 4º Comando Regional de Rondonópolis, disse que é bom comemorar o título de campeão, mas o que as olímpiadas deixam de melhor são os momentos de confraternização, de reencontros entre policiais que não se vêm tanto por causa da distância e do trabalho, além das novas amizades estabelecidas entre os mais antigos e os mais novos da corporação.

 

Foto por: Sd Luis Fernando

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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