Mato Grosso
Homem que matou tia e arrancou o coração vai para Centro de Ressocialização de Sorriso
Mato Grosso
Da Redação
Lumar Costa da Silva de 28 anos que foi acusado de ter arrancado o coração da tia em Sorriso (420 km de Cuiabá) teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva, o juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto, decidiu converter a prisão após a audiência de custódia que ocorreu na manhã desta quarta-feira (03), o suspeito foi encaminhado para o Centro de Ressocialização de Sorriso.
Lumar foi acusado de ter matado a tia, Maria Zélia da Silva Cosmos de 55 anos e posteriormente ter retirado o coração, o homicídio ocorreu na noite de terça-feira (02) no bairro Vila Bela, o suspeito teria ainda colocado o coração em uma sacola e enviado para a filha da vítima.
No termo de audiência o juiz destaca a frieza de Lumar, que sem nenhum remorso confessou o crime, de acordo com a justiça o suspeito teria ainda deixado o órgão retirado em cima de um tanque de lavar roupas, o suspeito teria ainda ameaçado a filha da vítima, Lumar tentou ainda sequestrar a filha da sua prima de apenas sete anos. O magistrado destacou ainda que os fatos demonstram grau de crueldade extrema por parte do suspeito. Após o crime e as ameaças Lumar teria ainda roubado o veículo da prima e ido até a central de energia da cidade com a intensão de suspender o fornecimento de energia e assim apagar as luzes de toda a cidade.
O juiz classificou a conduta do suspeito como “a mais inquietante manifestação delituosa existente na sociedade, sob o aspecto da efetiva perturbação que causa em toda a coletividade, sempre acompanhada do terror e sensação de insegurança”.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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