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Homem é denunciado por tentar matar a companheira e o enteado em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Bruno Pianesso Silva de Oliveira pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado, um menino de apenas 7 anos. Os fatos ocorreram no bairro Taiamã, no município de Sorriso, a 396 km de Cuiabá.Conforme a denúncia, na manhã do dia 27 de março de 2026, a vítima comunicou ao acusado a decisão de encerrar o relacionamento afetivo, o que desencadeou discussões e ameaças de morte. Naquela noite, a mulher decidiu deixar a residência acompanhada dos dois filhos, uma criança de 7 anos e outra de 3 anos.No momento em que a vítima saía da garagem com o veículo, o acusado chegou ao local e tentou impedir a partida da companheira. Armado com uma pistola, Bruno passou a ameaçá-la e ordenou que retornasse ao interior da residência. Em seguida, ao perceber que a vítima manobrava o carro para fugir, o denunciado efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção ao veículo.A mulher foi atingida na região do tórax, mas conseguiu escapar e dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu socorro médico. A criança de 7 anos, que estava acomodada em uma cadeirinha no banco traseiro, não foi atingida. Após o ataque, o acusado fugiu da cidade, sendo localizado e preso preventivamente dias depois.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pelo oferecimento da denúncia, o caso é marcado por extrema gravidade. “O acusado efetuou vários disparos contra a companheira, que estava no interior do veículo com uma criança, assumindo o risco de matar também o enteado. Houve total desprezo pela vida e pela integridade das vítimas”, afirmou.Além das tentativas de feminicídio e de homicídio qualificado, o Ministério Público também denunciou o réu pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria de Justiça requereu, ainda, que Bruno Pianesso Silva de Oliveira seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como a fixação de indenização mínima no valor de R$ 1 milhão para reparação dos danos sofridos pelas vítimas.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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