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Homem acusado de feminicídio em Ribeirão Cascalheira é preso em Confresa

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Mato Grosso

Da Redação

Um homem acusado de matar uma mulher a facadas na cidade de Ribeirão Cascalheira teve o mandado de prisão cumprido, na manhã de sábado (30.06), em Confresa (1.160 km a Nordeste), pela Polícia Civil. O suspeito, Dionata Gomes dos Santos, 26, teve a ordem de prisão decretada pela Justiça de Ribeirão Cascalheira pelo crime de feminicídio, após ser identificado como autor. Ele tinha um relacionamento amoroso com a vítima e tentava reatar. 

O crime que vitimou Leidiane Aparecida Morais de Souza, 27, ocorreu no dia 13 de junho, em via pública, no bairro Alvorada, em Ribeirão Cascalheira. Na ocasião, a vítima estava em uma motocicleta quando foi abordada pelo suspeito que usava capacete e desferiu 14 golpes de faca contra ela.

Logo após o crime, o suspeito foragiu tomando rumo ignorado e desde então estava foragido. Durante as investigações, os policiais de Ribeirão Cascaleira conseguiram levantar índicios que apontar o suspeito como o autor do crime, sendo representado pela sua prisão temporária (30 dias).  “As características física dele coincidem com as características descritas pelas testemunhas e por se tratar de um ex-companheiro da vítima, a qual estava tentando reatar o relacionamento, foi pedida a prisão”, disse o delegado Deul Paixão, que preside o inquérito policial. 

Em continuidade aos trabalhos, os investigadores descobriram que o investigado estava residindo na cidade de Confresa e acionaram a equipe da Polícia Civil local que efetuou a prisão do suspeito.

O delegado informou que as investigações continuam para confirmar que o suspeito foi autor do crime.

Após o término dos procedimentos, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, à disposição da Justiça.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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