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Governo de MT já disponibilizou 2,6 mil moradias populares em Cuiabá pelo SER Família Habitação

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O Governo de Mato Grosso, por meio do programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, já disponibilizou 2.689 unidades habitacionais para aquisição em Cuiabá, sendo que 2.203 já foram comercializadas e outras 486 ainda estão disponíveis.

Entre as moradias ofertadas, há casas e apartamentos localizados em todas as regiões da capital, permitindo que os interessados escolham o imóvel que melhor atenda às suas necessidades.

Liderado pela primeira-dama Virginia Mendes e operacionalizado pela MT Participações e Projetos (MT Par), o programa oferece um subsídio de até R$ 20 mil para que o beneficiado possa abater no valor do imóvel.

Desde o início da operação da modalidade, em fevereiro do ano passado, o Governo de Mato Grosso já investiu cerca de R$ 95 milhões em subsídios, beneficiando 5.792 famílias em diferentes municípios.

“Eu sempre fico emocionada quando falo com as famílias e vejo a alegria delas ao receberem as chaves de sua tão sonhada moradia própria. Percebo que, antes mesmo da mudança, todos já fazem planos, como se a esperança na prosperidade fosse reavivada”, afirmou Virginia Mendes.

Na modalidade Entrada Facilitada, o beneficiado recebe o subsídio estadual para aplicar na entrada do imóvel e ainda pode contar com as vantagens dos programas habitacionais do Governo Federal, além de utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujos critérios de uso são definidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Em muitos casos, o futuro morador consegue zerar a entrada, que corresponde a 20% do valor do imóvel, e ainda reduzir o valor das parcelas.

O presidente da MT Par, Wener Santos, explica que o objetivo do programa é oferecer oportunidades para famílias que não se enquadram nos programas habitacionais destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade, mas que também não têm condições de acessar financiamentos pelo mercado imobiliário tradicional.

“Além de proporcionar o acesso à casa própria, o programa também fomenta a economia local, gera empregos e contribui para o desenvolvimento das cidades. Muitas empresas enfrentam dificuldades para expandir seus negócios devido à escassez de mão de obra, e um dos fatores que agravam esse problema são os altos custos dos aluguéis, o déficit habitacional e a falta de oportunidades para que os moradores adquiram um imóvel próprio”, explicou Santos.

O programa SER Família Habitação é uma parceria entre a prefeitura dos municípios e a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Ministério das Cidades.

Clique aqui para conhecer a localização dos imóveis disponíveis e saber como acessar o programa.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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