Mato Grosso
Governo de MT envia equipe da Defesa Civil a Cotriguaçu para apoio após chuvas intensas
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso já determinou que uma equipe da Defesa Civil do Estado siga para Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá), na manhã desta quarta-feira (21.1), a fim de auxiliar o município em razão das chuvas intensas registradas nesta semana.
Para garantir agilidade no deslocamento da equipe, a ação conta com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o volume de chuva acumulado em Cotriguaçu nas últimas 24 horas atingiu 93 milímetros, e há previsão de continuidade das chuvas, com acumulado de pelo menos mais 80 milímetros nos próximos três dias.
Desde as primeiras horas da chuva, registrada na terça-feira (20), a Defesa Civil do Estado já vinha auxiliando o município com orientações técnicas para o levantamento de danos e apoio à população, e mantém o monitoramento contínuo da situação em Cotriguaçu.
Nesta quarta-feira, a equipe da Coordenadoria de Operações da Defesa Civil vai auxiliar o município na decretação de situação de emergência e no levantamento de danos.
A previsão é de que um caminhão com materiais de assistência emergencial seja encaminhado ao município ainda nesta quarta-feira (21), para atendimento às famílias afetadas.
O Governo do Estado segue monitorando a situação, com o objetivo de garantir resposta rápida, minimizar danos e assegurar o atendimento à população.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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