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Governo de MT entrega 175 casas populares e anuncia novos investimentos em Aripuanã

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O governador Mauro Mendes entregou, nesta segunda-feira (23.2), 175 casas no bairro Nova Jerusalém, em Aripuanã. O empreendimento é o primeiro da cidade com infraestrutura 100% concluída, incluindo pavimentação, redes de água e esgoto, iluminação pública e áreas de lazer, em uma parceria dos programas SER Família Habitação, do Governo de Mato Grosso, e Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, e da Prefeitura Municipal.

Além das casas, mais investimentos foram anunciados para o município, alcançando o montante de R$ 39 milhões, em infraestrutura, agricultura familiar e educação.

A prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer falou dos investimentos realizados pelo Governo de Mato Grosso no município, que estão levando desenvolvimento para toda região.

“Nós estamos falando do cuidado que se tem que ter com as famílias. Se nós não olharmos para quem precisa qual é a nossa função como administração pública? Estamos tirando famílias do aluguel, e mudando a vida das pessoas, da população, com a parceria do Governo do Estado e Assembleia Legislativa”, afirmou a prefeita.

Foto: Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os novos investimentos anunciados pelo governador foram a aquisição de caminhão pipa e escavadeira, no valor de R$ 1,19 milhão, construção de uma quadra de ensino infantil, orçada em R$ 1,54 milhão, e de uma creche, na Estrada do Boião, com investimento de R$ 2,86 milhões, além da implantação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Conselvan, que receberá R$ 6 milhões para garantir água potável e melhorar a infraestrutura de saneamento da região.

Também foi anunciada a construção do novo CEI São Francisco de Assis, que terá 24 salas de aula, ao custo de R$ 22,75 milhões. Desde 2019, o governo estadual já investiu R$ 674,6 milhões em obras, ações e serviços em Aripuanã.

“É trabalhando com seriedade e fazendo a coisa certa que se muda para melhor a realidade, a vida de um povo, de uma cidade, de um estado e de um país. Essas ações transformam a cidade, geram emprego e renda, e garantem mais conforto e segurança às famílias. O compromisso do governo é com cada cidadão, construindo oportunidades e fortalecendo a qualidade de vida em toda a região”, destacou o governador Mauro Mendes.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, destacou a importância da entrega das unidades habitacionais. “Entregar 175 casas com qualidade e agilidade significa realizar sonhos e levar dignidade às famílias. Essa conquista é fruto de um trabalho coletivo, de muitas mãos envolvidas. Nenhum outro estado investe em um pacote de obras tão completo, respeitando cada centavo do dinheiro público como Mato Grosso, transformando a vida das pessoas e construindo um futuro melhor para todos”, pontuou.

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco reforçou a abrangência das ações e obras do governo do Estado em todos os setores, especialmente em infraestrutura, educação, cultura, esporte e lazer. “Trata-se de um governo humano, que investe em oportunidades para a população. As transformações que estamos promovendo só são possíveis porque a Assembleia e o Governo trabalham juntos, contemplando os 142 municípios com obras estruturantes que realmente beneficiam as pessoas”, disse.

Participaram do evento os deputados estaduais Sebastião Resende, Paulo Araújo, Beto 2 a 1 e Diego Guimarães, os secretários coronel PM Jordan Espídola (Gabinete de Governo) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), o presidente da MT PAR, Wener Santos, o presidente do Intermat, Francisco Serafim, além de autoridades locais e prefeitos da região.

Fonte: Governo MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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