Mato Grosso

Funcionário Público toma banho e se depila no quintal de casa e é preso em Denise

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Mato Grosso

Da Redação

O funcionário público Gelso Castro Salustiano da Silva foi preso em Denise (240 km de Cuiabá) após ser visto tomando nu no quintal de sua casa.

Segundo as informações a casa do funcionário público não possui murro e o mesmo estaria tomando banho e se depilando em plena luz do dia. A polícia foi acionada por vizinhos que se sentiram constrangidos, segundo vizinhos não é a primeira vez que Gelso é visto nu no quintal de sua casa, inclusive os vizinhos afirmam que o suspeito costuma não se importar muito nem com a presença de crianças.

A polícia saiu em busca do suspeito que foi localizado em seu trabalho, após ser questionado o servidor afirmou que sente prazer em ficar nu no local inadequado. Gelso confessou ainda que teria ameaçado a vizinha após a mesma ter reclamado da situação.

O funcionário público foi conduzido para a delegacia onde foram tomadas as medidas cabíveis, o suspeito deverá responder pelo crime de ameaça e de ato obsceno tipificado no artigo 233 da Constituição Federal.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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