Mato Grosso
Força Tática prende duas pessoas por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mato Grosso
Equipes da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 25 anos, e uma mulher, de 23 anos, por tráfico ilícito de drogas, em duas ações registradas no final da tarde desta terça-feira (20.1), em Várzea Grande. Nas ocorrências, a PM apreendeu tabletes e mais de 100 porções de maconha e cocaína.
Na primeira ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um suspeito que estaria traficando drogas no modo “delivery”, no bairro Dom Diego. No local informado, os policiais flagraram o suspeito entregando um pacote de drogas para uma mulher.
Os militares se aproximaram para abordagem, momento em que o suspeito tentou fugir e arremessou o celular no chão. O homem foi detido e algemado após apresentar resistência. Com ele, a PM encontrou três porções de maconha.
Em seguida, os policiais seguiram até a residência do suspeito e localizaram um tablete e mais seis porções de maconha, além da quantia de R$ 190,00 em dinheiro, balança de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido. A mulher que pegou as drogas com ele não foi localizada.
Horas depois, os militares da Força Tática receberam informações sobre um grupo de pessoas que estavam vendendo drogas, no bairro Santa Luzia. Os policiais se deslocaram ao endereço da denúncia e visualizaram, por uma janela, uma mulher embalando drogas.
Os militares fizeram contato e abordaram a suspeita, que afirmou que estava fazendo o trabalho de um homem, que não soube identificar. Na residência, foram encontradas 88 porções de maconha, 18 porções de cocaína e materiais do tráfico de entorpecentes.
Os dois suspeitos encontrados foram levados para a Central de Flagrantes, junto dos materiais apreendidos, para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)
Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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